Voto impresso: uma solução viável?

A proximidade das eleições em 2022 trouxe novamente à tona uma discussão sobre a segurança das urnas eletrônicas. São confiáveis? Estão passíveis de ataques que possam alterar o voto do eleitor? Por fim: as urnas eletrônicas são auditáveis? É de conhecimento público que na cabina de votação os aparelhos fornecidos pela Justiça Eleitoral não possuem sinal de internet. Apenas ao final da votação as “mídias” que contêm os votos das urnas são encaminhadas ao TRE, onde daí então estarão sujeitas ao sinal de internet obrigatório para a transmissão das informações.

Fato desconhecido por muitos eleitores é a possibilidade de certificar se a urna eletrônica iniciou a votação com votos já computados. Isto porque o primeiro ato do presidente da seção é imprimir a chamada “zerézima” logo após ligar o aparelho e submetê-la aos delegados e fiscais partidários. Com isso, desde o início da votação é permitido garantir a sua confiabilidade.

Contudo, atualmente encontra-se em discussão no Congresso Nacional a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 135/19 que prevê a impressão do voto junto com a urna eletrônica em todas as eleições do País. O projeto propõe a impressão da cédula após a votação eletrônica para conferência do eleitor antes de depositá-lo em uma urna lacrada para auditoria, sob a justificativa de evitar fraudes.

Os defensores da medida argumentam que o comprovante do voto aumenta a possibilidade de auditar a votação por meio de recontagem manual. Já os que são contrários justificam seu posicionamento no alto custo para implementação do projeto, bem como referendam a confiabilidade das urnas eletrônicas, já que não há registros de fraudes nos últimos 25 anos de utilização deste meio de votação no Brasil.

Muito embora o voto impresso esteja novamente em debate pela sociedade ele foi originalmente incluído na Lei de Eleições pela Lei 13.165/2015 (“Minirreforma Eleitoral), que previa a obrigatoriedade de impressão de cada registro de voto. Porém o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a impressão do voto eletrônico por entender que colocaria em risco o sigilo e a liberdade do voto (ADI 5889), decisão que até hoje divide opiniões no cotidiano político brasileiro.

Para implantação do voto impresso será necessário que a PEC debatida pelo Congresso Nacional seja votada, e caso aprovada, haja observância ao Princípio da Anualidade Eleitoral previsto pelo art. 16 da Constituição Federal para que possa ser legalmente aplicada ao pleito de 2022, do contrário estará sujeita à chancela do próprio STF.