Vendeu o carro e teria a CNH suspensa… A dor de cabeça de um negócio mal feito

Em Criciúma/SC, um juiz deferiu um pedido do antigo proprietário para suspender os pontos da CNH de antigo dono de veículo. O comprador deixou de avisar o Detran da aquisição do veículo e, por conta disso, o antigo dono recebeu contra si a instauração de 12 processos administrativos para suspensão do direito de dirigir. Na ação, o autor alegou que o comprador não comunicou a venda do carro para o Detran, motivo pelo qual os pontos da CNH foram para ele. A defesa do autor afirmou que ele não pode ser responsabilizado acerca das penalidades das infrações de trânsito que constam em seu prontuário, pois não é o proprietário do carro ou o condutor real das multas de trânsito.

Confusão poderia ter sido evitada: 

Se o negócio tivesse sido realizado com a assessoria de profissionais competentes, a dor de cabeça nem seria sentida.  O juiz observou que estão presentes os requisitos que evidenciam a probabilidade de direito, de modo que salientou o perigo de dano que pode ser causado caso a tutela de urgência não seja concedida. Processo: 5015026-15.2021.8.24.0020

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