Embora muitas pessoas não saibam, os trabalhadores que não possuem registro em suas carteiras de trabalho possuem uma série de direitos trabalhistas, que na maioria das vezes não são pagos corretamente. Por isso, vamos abordar quais são os direitos para aqueles trabalhadores que não possuem registro em sua Carteira de Trabalho.

Por falta de conhecimento do empregado, muitas vezes até da própria empresa que contrata, os trabalhadores que não possuem registro em sua Carteira de Trabalho (CTPS), acabam deixando de receber valores que são de direito. Ocorre, também, situações em que a empresa age de má-fé, não registra os seus empregados, para diminuir os custos empresariais, pois além de não pagar os direitos devidos aos empregados, deixa de recolher tributos ao Estado, mas isso será tema de um artigo próprio, que será tratado em momento oportuno.

Não podemos esquecer, ainda, das empresas que contratam os trabalhadores de forma autônoma, porém, acabam exigindo que eles cumpram uma série de requisitos, o que acaba caracterizando um vínculo empregatício, gerando, assim, os mesmos direitos previstos aqueles trabalhadores vinculados ao regime da CLT.

Isso significa que: embora você não possua o seu registro na CTPS, que você não possua seus direitos assegurados pela legislação trabalhista.

De acordo com o IBGE, cerca de 40% dos trabalhadores brasileiros exercem suas atividades de forma autônoma, ou seja, na informalidade, sem registro em carteira de trabalho pelo empregador.

Diante desse expressivo número, percebe-se que o trabalho autônomo está se tornando, cada vez mais, a realidade do brasileiro, que precisa encontrar alternativas para garantir o sustento. Destaca-se que essa forma de trabalho possui alguns pontos positivos, citamos como exemplo, a flexibilidade de horários, porém, existe uma serie de contras, que acabam prejudicando os trabalhadores, que muitas vezes deixam de receber direitos que são garantidos aos trabalhadores com a CTPS assinada.

Portanto, caso hoje você atue de forma autônoma, esse artigo poderá esclarecer uma serie de fatores sobre os direitos de quem trabalha sem a carteira assinada.

Temos uma solução certa para você

Advogados competentes, especialistas e acessíveis.

Trabalho sem carteira assinada de acordo com a CLT

A Reforma Trabalhista trouxe uma série de impactos, tanto para o empregador, quanto para o empregado. O intuito dessas alterações foi resguardar os direitos e deveres das empresas e seus funcionários.

No que aborda o trabalho sem registro em carteira, de acordo com o art. 47 da CLT, há uma multa para o empregador que manter empregados sem registro:

  • As empresas em geral devem pagar uma multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, mais um acréscimo do mesmo valor para cada reincidência;
  • As empresas de pequeno porte ou microempresas devem pagar uma multa de R$ 800,00 por empregado não registrado, mais um acréscimo do mesmo valor para cada reincidência.

Também vale destacar que a empresa que tiver essa conduta, poderá sofrer algumas sanções administrativas pela Justiça do Trabalho.

Além disso, o empregado que preencher os requisitos para o vinculo empregatício e tiver uma recusa por parte do empregador para assinar a sua carteira de trabalho, deve procurar um advogado trabalhista para ingressar com um processo judicial e exigir os seus direitos de registro e o devido recebimento de todos os seus direitos trabalhistas.

Quais são os riscos de trabalhar sem carteira assinada?

Infelizmente o trabalhador sem registro que exerce sua atividade profissional informalmente, corre sérios riscos, principalmente quanto a rescisão do contrato de trabalho, que poderá ocorrer a qualquer momento, sem que ele tenha direito ao recebimento do aviso prévio, verbas rescisórias, multa, benefícios previdenciários, entre outros que são devidos aos trabalhadores registrados.

Outro ponto negativo é que, o trabalhador que prestar serviços sem carteira assinada não poderá utilizar esse período trabalhado para contagem do tempo de trabalho para fins de aposentadoria.

Por fim, também existe o risco do trabalhador que desenvolver uma doença ocupacional ou sofrer um acidente de trabalho e não receber nenhuma cobertura do INSS, além de que, caso sofra um acidente e fique incapacitado para a atividade, corre o risco de ser demitido e ficar sem sua renda, já que não estará trabalhando.

Ainda, em caso de acidente mais grave, que ocasionar o seu óbito, a família deixará de receber o benefício de pensão por morte para os seus dependentes, pois não há contribuição previdenciária.

No entanto, caso o empregado consiga comprovar o vínculo trabalhista na Justiça do Trabalho através de uma averbação de sentença trabalhista, poderá reverter essa situação e contabilizar o tempo trabalhado junto ao INSS.

Empregados Domésticos sem registro em carteira, quais os Direitos?

Para a legislação brasileira, o trabalhador que exerce atividade profissional doméstica por mais de duas vezes na semana no mesmo local, terá direito a anotação e registro em sua carteira de trabalho, além da inscrição no eSocial.

Porém, aqueles que fazem trabalho doméstico, no máximo, duas vezes na semana no mesmo local, – como as diaristas -, não necessitam do registro em carteira.

E se, por acaso, o empregador não cumprir essa obrigação, ele poderá responder a processos trabalhistas, sendo submetido à pagamento de multas e das verbas que deixou de pagar durante o contrato de trabalho.

O que acontece com a empresa que se recusa a registrar o trabalhador?

Antes de tomar alguma atitude mais severa contra a empresa, é importante entender qual foi o motivo da recusa ao registra a carteira do trabalhador. Após isso, é necessário identificar se houve, um vínculo empregatício, nos termos da legislação.

Se for constatado e comprovado que realmente existiu um vínculo empregatício entre a empresa e o empregador, o trabalhador poderá ingressar com uma ação trabalhista para buscar o ressarcimento de todos os direitos que não foram pagos durante o período do vínculo.

Será nesta ação, que o trabalhador, irá exigir todos aqueles direitos que lhe foram negados, incluindo o recebimento de uma multa, tudo acrescido de juros e correção monetária.

Importante destacar, que há um prazo máximo de dois anos após o fim da relação com a empresa, para que o trabalhador que exerceu suas atividades sem registro na Carteira de Trabalho busque na justiça o reconhecimento do vínculo empregatício para o recebimento de todos os seus direitos que foram indevidamente sonegados.

Se você está se perguntando como reconhecer e comprovar o vínculo empregatício com a empresa que se recusou a assinar a sua carteira, continue lendo esse artigo e já lhe explicaremos.

Agora a parte mais importante, como reconhecer o vínculo empregatício?

De forma geral, a ação que envolve a comprovação do vínculo trabalhista não é muito difícil, já que existem diversas formas de provas que são aceitas pela justiça.

Mas, via de regra, o vínculo empregatício ocorre quando existe uma prestação de serviços de maneira pessoal, habitual e subordinada, mediante ao pagamento de salário.

O art. 3° da CLT estabelece alguns requisitos como:

  • pessoalidade: não há substituição na atribuição das funções do funcionário/
  • habitualidade: a prestação dos serviços é contínua;
  • subordinação: o empregado é subordinado à empresa em relação à regras, controle de horários, entre outros;
  • onerosidade: há uma contraprestação salarial, onde o empregado executa seu trabalho para receber um salário.

Na maioria dos casos, o reconhecimento do vínculo só acontecerá mediante Ação Trabalhista na Justiça do Trabalho. Por isso, é extremamente importante contar com um advogado especialista em direito trabalhista para lhe auxiliar em todo esse processo.

Antes de ingressar com uma ação judicial, é preciso reunir provas que demonstrem a existência da relação de trabalho, como, por exemplo:

  • testemunhas;
  • gravação de imagem;
  • crachás;
  • uniformes;
  • recibos de pagamento;
  • fotos no local de trabalho;
  • entre outros.

Por fim, se a Justiça do Trabalho reconhecer o vínculo, a empresa terá que arcar com o pagamento de algumas verbas ao trabalhador sem registro, como são pagas aos empregados em regime CLT.

E por fim, quais os Direitos do trabalhador sem registro

Assim como os trabalhadores com carteira assinada, os que não possuem registro em carteira, poderão pleitear judicialmente após a constatação do vínculo os seguintes direitos:

  • salário irredutível;
  • horas extras;
  • vale transporte;
  • adicional de insalubridade;
  • adicional de periculosidade;
  • adicional noturno;
  • descanso semanal remunerado;
  • 13° salário;
  • FGTS;
  • aviso prévio;
  • férias remuneradas anuais + ⅓ de férias constitucional;
  • contagem do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria por tempo de contribuição;
  • salário-maternidade;
  • seguro-desemprego;
  • contribuições ao INSS;
  • entre outros.

A carteira assinada é um direito de todo trabalhador e pode ser extremamente vantajosa tanto para o empregado, quanto para o empregador, que, quando cumpre corretamente as cláusulas avençadas, evitará futuras dores de cabeça e penalidades perante a Justiça do Trabalho.

Com esse conteúdo você já entendeu que exercer atividade profissional sem registro em carteira não é um bom caminho, já que o trabalhador fica exposto a riscos sociais, como acidentes, doenças ou até mesmo falecimento, e acaba perdendo o direito ao recebimento do benefício, além de que, por encontrar-se impossibilitado de exercer as suas atividades, ainda, corre o risco de ser demitido, ficando sem renda.

Por isso, se você se identificou com a situação abordada neste texto e está sentindo-se prejudicado, não deixe de buscar os seus direitos!

Caso ainda tenha alguma dúvida referente ao assunto, entre em contato conosco, nossa equipe está plenamente capacitada para auxiliar no que for necessário. E, ainda, caso tenha interesse em receber periodicamente conteúdos jurídicos inscreva-se em nosso Newsletter.

Temos uma solução certa para você

Ficou com dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco!