Trabalhador alega prova duvidosa em processo e não obtém reconhecimento de acidente de trabalho

Ação trabalhista e o reconhecimento de acidente de trabalho

Ao ingressar com ação trabalhista para reconhecimento de acidente de trabalho, é necessário que o empregado tenha ciência dos riscos existentes neste tipo de processo, tendo em vista a importância da comprovação dos fatos alegados em juízo. Ou seja, quem alega deve comprovar a veracidade dos fatos. 

Portanto, para que o caso seja validado e tenha êxito,  é importante observar os principais fatos danosos, o local, as condições laborais, entre outras medidas. 

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Prova duvidosa e o não reconhecimento de acidente de trabalho

 

Em caso recente examinado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, através de prova insegura decorrente de um caso trabalhista foi negado provimento ao pedido de reconhecimento de acidente de trabalho e demais direitos decorrentes a um empregado de Blumenau. 

O trabalhador ingressou com ação trabalhista alegando ter sofrido queda ao podar uma árvore e ter travado a coluna em duas outras ocasiões no ambiente de trabalho, o que haveria lhe causado uma hérnia de disco. 

Todavia, o empregado em momento algum juntou documentação médica que atestasse verdade aos fatos apresentados,  logo o magistrado da primeira instância julgou improcedente o pedido e condenou o trabalhador ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 

Em segunda instância, ocorreu o entendimento que não houve nenhuma prova de que o empregador haveria ordenado ao trabalhador que podasse a árvore, ou se foi o empregado que de bom grado quis ajudar, assim sendo retirou a culpa do empregador. 

A decisão final foi de que “em razão da prova duvidosa e insegura, não houve acidente do trabalho. Aliás, a prova interpretada com rigor, sugere mais que o autor teve culpa exclusiva”.

Portanto, diante da falta de comprovação de culpa do patrão no referido caso, foi definitivamente improcedente o reconhecimento de acidente de trabalho e os demais pedidos feitos pelo trabalhador.