Supervisor será pago em dobro por trabalhar durante as férias

O excesso de trabalho

Uma empresa de Porto Alegre (RS), foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar, em dobro, as férias de um supervisor de inspetoria que trabalhou durante variados períodos destinados ao descanso. 

A decisão tem seguimento na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a concessão irregular das férias acarreta o pagamento em sua totalidade do seu período em dobro, e não apenas dos dias em que o empregado tenha prestado serviços. 

O profissional foi contratado em 1997 e transferido em julho de 2006 para Passo Fundo, com o cargo de supervisor de inspetoria, tendo a finalidade de montar uma unidade local. Na ação trabalhista, o autor afirmou que o excesso de trabalho não lhe permitia descansar totalmente em seu período de férias.  

De acordo com seu relato, nos meses em que pensava em tirar férias ocorriam “problemas técnicos” e uma pressão dos superiores para que retornasse antes do previsto do fim de suas férias e no papel permanecia “mantido”.

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Reforma da sentença

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região do Rio Grande do Sul, analisou o referido caso, e decidiu pela reforma da sentença que havia julgado improcedente o pedido relativo às férias. Conforme perícia contábil, o Tribunal observou as variadas coincidências de despesas de viagens e a realização de vistorias pelo supervisor em períodos em que deveria estar de férias. Portanto, restando comprovada as situações, o juiz condenou a empresa ao pagamento em dobro dos dias trabalhados, mas não do período total.