Supervisor que trabalhava na empresa ré, deu início no labor no ano de 1998 e saiu da empresa no ano de 2017. Em reclamação trabalhista, o autor requereu indenização em razão da inserção de suas fotos no site da empresa e informou que mesmo após a extinção do contrato de trabalho sua imagem ainda continuava sendo usada pela empresa ré.
Em defesa, a empresa ré alegou que, no ano de 2013, assim que foi criado o website, profissionais de diversos setores foram fotografados e haviam consentido verbalmente com a divulgação das imagens e que tais fotos não haviam trazido uma “mancha” e nem efeitos negativos na vida do autor.
Na sede de primeiro grau, o juízo a quo julgou improcedente o pedido de indenização, sendo a sentença mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Através de depoimentos de testemunhas que disseram que o supervisor havia posado para as fotos e estava ciente de que se destinavam à parte referente a qualidade e montagem de equipamento do site da empresa, o TRT concluiu que houve autorização tácita. A decisão também considerou que, após o término do contrato, o trabalhador não havia solicitado ou manifestado interesse na exclusão das imagens e, na ação, não conseguiu demonstrar satisfatoriamente que a empresa praticara ato ilícito.
Segundo o relator do recurso de revista do supervisor, o Tribunal Superior Trabalho (TST) vem adotando entendimento de que a utilização de imagem de profissionais para fins de divulgação de produtos comercializados pela empresa, sem a sua anuência expressa ou compensação pecuniária, fere seu direito de imagem e configura abuso do poder diretivo. De acordo com esse entendimento, o uso comercial da imagem, mesmo ainda que não haja ofensa, constitui ato ilícito, resultando em responsabilidade civil por dano moral.
Logo, após o ministro relator pontuar que a exposição da imagem do autor perdurou por um longo período, tendo em vista que, os registros foram realizados em 2013 e o contrato se estendeu até 2017. Assim sendo, restou condenada a empresa ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil reais.