Mas afinal qual a principal diferença entre esses cargos eletivos?
Os 513 Deputados Federais são eleitos a cada quatro anos. As vagas são divididas por estados e pelo Distrito Federal e definidas por lei complementar: vão de 8 a 70, conforme o tamanho da população local. Como representante do povo, um Deputado Federal tem duas atribuições principais, estabelecidas na Constituição: legislar e fiscalizar.
O deputado pode propor novas leis e sugerir a alteração ou revogação das já existentes, incluindo a própria Constituição. As propostas são votadas pelo Plenário – ou pelas comissões, quando for o caso. Qualquer projeto de iniciativa do Executivo passa primeiro pela Câmara, antes de seguir para o Senado.
Já o Senador é um agente político eleito para um mandado de 8 anos, por meio de eleição pelo sistema majoritário, diferentemente dos Deputados que são eleitos pelo sistema proporcional. Como representante do seu estado federativo o Senador tem a função clássica de legislar. Além dessa atribuição o Senado Federal atua como Câmara Revisora, já que tem a prerrogativa de avaliar e rever as propostas e projetos que já foram votados na Câmara dos Deputados (daí o motivo de todo processo legislativo ter início na Câmara dos Deputados).
Entretanto, cabe ao Senado Federal, em função atípica, processar e julgar os agentes políticos em casos de cometimento de crimes de responsabilidade, nos casos previstos pela Constituição Federal. Além disso o Senado Federal tem a prerrogativa de avaliar e aprovar pessoas que irão ocupar determinados cargos (embaixadores, ministros de tribunais superiores etc.) Por fim, caberá ao Senado Federal analisar e aprovar algumas transações de crédito e aprovação de contas públicas, matéria essa não competente à Câmara dos Deputados.