Todos sabemos que a relação de emprego, nada mais é que uma troca entre trabalhador e a empresa contratante, onde o trabalhador fornece a sua mão de obra, desempenhando a atividade a que foi contratado, e a Empresa, em contraprestação, paga o seu salário. Tornando-se, por isso, o mais importante direito do trabalhador nas relações trabalhistas.
Diante disso, confira 8 direitos trabalhistas sobre o salário que é importante todos os trabalhadores terem conhecimento.
O valor do salário mínimo deve ser respeitado. Esse valor é determinado pelo Governo Federal (que estabelece o salário-mínimo nacional) ou por norma coletiva de categoria profissional (negociadas anualmente com os sindicatos dos trabalhadores e empregadores).
Todo empregador precisa seguir o salário mínimo vigente, a menos que a carga horária seja proporcionalmente inferior.
Exceto quando a própria lei prevê (de tempo de contratação ou exercício da função, estabelecimentos diferentes, empregadores diferentes), os funcionários que prestam o mesmo serviço que seus pares, em idêntica função e grau de dedicação e perfeição, devem receber o mesmo salário, não podendo o empregador fazer distinções como bem entender.
O não cumprimento desta disposição pode resultar em reclamação trabalhista com o pedido de reconhecimento da equiparação salarial.
É vedado que o empregador, a qualquer tempo e sem qualquer justificativa (expressamente condicionada pela legislação trabalhista), reduza o salário do trabalhador. Após você atingir um patamar salarial não há permissão para a sua redução. Salvo em casos que ocorra alterações no contrato de trabalho, por exemplo, redução da carga horária, porém, o valor deverá ser proporcional ao patamar salarial pago antes da alteração.
Os funcionários devem receber até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. Podem ocorrer exceções quando alguma outra data trazida em norma coletiva determinar o pagamento em dia mais vantajoso (a exemplo do pagamento até o dia 30 do próprio mês da prestação dos serviços).
Em caso de atraso, o empregador pode ser obrigado a fazer o pagamento acrescido de juros e correção monetária.
Além disso, o não cumprimento dessa obrigação pode ensejar a rescisão indireta (que é a justa causa dada pelo trabalhador à empresa, via pedido judicial).
O empregador tem que entregar o recibo de verbas salariais mensais devidamente discriminadas, de forma detalhada, permitindo que o empregado tenha condições de conferir todos os valores que foram quitados para que não haja dúvidas quanto às verbas que compuseram sua remuneração.
Trata-se de uma mera liberalidade do empregador, possibilitar o adiantamento salarial, caso não haja determinação em norma coletiva da categoria profissional que você desempenha. Portanto, saiba que, caso você necessite de um adiantamento salarial, se não houver a previsão na norma coletiva da sua categoria profissional, cabe ao Empregador decidir se será concedido ou não. Já que a legislação trabalhista, somente prevê que o salário deverá ser pago até o 5º dia útil posterior à prestação dos serviços, conforme visto acima.
O FGTS é uma obrigação que deve ser quitada exclusivamente pelo empregador, que todo mês deve recolher na conta vinculada ao PIS do empregado o correspondente a 8% do seu salário.
O salário apenas pode sofrer descontos se estes forem previstos em lei, norma coletiva ou se forem fruto de adiantamentos. No entanto, jamais poderão ultrapassar 70% do salário do empregado.
Agora que você tomou conhecimento de 8 direitos que TODO o trabalhador possuí referente ao seu salário, tenha em mente que caso algum desses direitos sejam descumpridos pelo empregador, há a possibilidade, a depender do caso, de levar à rescisão indireta do contrato de trabalho, justamente pela não cumprimento da lei ou do contrato de trabalho.
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