Ter um benefício indeferido pelo INSS é muito mais comum do que parece e muitos trabalhadores acabam passando por essa etapa inconveniente.
Após passar toda a parte burocrática, reunindo documentos, autenticando documentos no cartório, solicitando o benefício e o INSS ainda te presenteia com uma carta de indeferimento.
Não se preocupe, pois essa situação é possível de reversão. Na verdade em muitas oportunidades, os segurados conseguem reverter a decisão inicial que nega o benefício através de um recurso para o próprio INSS.
De maneira geral, o recurso administrativo pode ser entendido como um pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o benefício previdenciário. Nesse recurso, devem constar todos os fundamentos que dão base ao seu direito, com o objetivo de que seja feita uma nova análise do requerimento inicial.
O recurso no INSS poderá ser interposto por todo segurado ou por dependente de segurado que faleceu e teve seu benefício negado. Ou seja, caso você tenha requerido um benefício junto ao INSS e esse benefício tenha sido negado, você poderá recorrer.
O INSS, como todos sabem, presta atendimento aos cidadãos nas Agências da Previdência Social (APS). Quando o INSS profere uma decisão indeferindo a concessão de benefícios ou serviços previdenciários, há a possibilidade de o interessado, inconformado, interpor recurso ordinário contra essa decisão.
Esse recurso deve ser interposto no prazo de 30 dias, contados a partir da comunicação da decisão que indeferiu o benefício, e deve ser endereçado às Juntas de Recursos (JR) do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O CRPS é o responsável por exercer o controle jurisdicional das decisões que são proferidas pelas Agências da Previdência Social em processos administrativos de concessão ou revisão de benefícios previdenciários.
Bem, é claro que recorrer não significa que você vai necessariamente ter seu benefício aprovado, podendo o indeferimento ser mantido. Contudo, é perfeitamente possível que o seu benefício seja aprovado, pois o seu requerimento será avaliado por outros servidores (que atuam nas Juntas de Recursos) diferentes daqueles que analisaram inicialmente o seu pedido no INSS.
Resumindo: da decisão proferida pelo INSS, é cabível recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, mais especificamente, às Juntas de Recursos.
Se você está fazendo esse questionamento, podemos concluir que ocorreu uma das seguintes hipóteses: ou o INSS negou integralmente o seu requerimento de benefício (como no caso de indeferimento de pedido de Auxílio-Doença, por exemplo), ou houve a cessação de um benefício que estava anteriormente ativo (como no caso em que o INSS para de pagar a Aposentadoria por Invalidez, alegando que a invalidez não existe mais, por exemplo).
Para sabermos se é aconselhável ou não recorrer, é necessário fazer uma análise documental cautelosa, verificando se estão preenchidos os requisitos definidos em lei para a concessão do benefício, o que exige técnica e estudos aprofundados. Daí a importância de procurar um profissional qualificado e de sua confiança para te auxiliar nessa análise.
É possível que você não preencha realmente os requisitos que concedem o direito ao benefício previdenciário. Dessa forma, após o pedido e a fundamentação do INSS para o indeferimento, pode ser que fique comprovado que o direito ao benefício não existe. Entretanto, a análise documental é extremamente relevante, visto que muitas vezes o INSS acaba por administrativamente negar o benefício mesmo quando o direito é evidente.
Em outros termos, para responder a sua pergunta, é preciso analisar se o indeferimento tem base legal ou se o conjunto de documentos apresentados ao INSS comprova o seu direito ao benefício, conforme os requisitos previstos em lei.
Como já abordamos, o recurso no INSS se dá pela via administrativa, não sendo necessária a representação por alguém com capacidade postulatória. Em palavras simples: você não precisa de um advogado para interpor um recurso no INSS.
No entanto, fazer esse procedimento com o auxílio de um advogado tem inúmeras vantagens, como a chance de conseguir seu benefício com maior celeridade, sem a necessidade de realizar um novo requerimento ou mesmo ingressar pela via judicial.
Assim, é muito importante ser assessorado por um advogado especialista em direito previdenciário, pois ele vai prestar o auxílio qualificado na elaboração do recurso e o seu acompanhamento junto ao INSS. Vale ressaltar que o advogado detém o conhecimento jurídico necessário para a fundamentação legal do pedido, demonstrando no recurso a existência do direito e a ilegalidade na negativa do pedido.
Inicialmente, vamos explicar um pouco sobre como funciona os andamentos do seu recurso nas Juntas Recursais.
Assim que o seu recurso é protocolado, o processo é entregue a um servidor para a análise. Chamamos essa pessoa de “relator”. Após isso, o processo é colocado na pauta daqueles que serão julgados por um colegiado (que é um órgão composto por membros que possuem os mesmos poderes). Vale ressaltar que esse colegiado é composto por um representante do governo, um representante das empresas e um representante dos trabalhadores. Quando o processo é julgado pelo colegiado, ele retorna ao INSS.
“Mas quanto tempo demora até o meu recurso voltar para o INSS?”
De qualquer forma, se o prazo for descumprido, você pode fazer uma reclamação pela internet (através do site da Ouvidoria do INSS) ou por telefone (pela Central de Atendimento 135).
Ainda assim, é possível que o seu recurso demore um bom tempo para ser julgado. Há segurados, por exemplo, que aguardam o julgamento do seu recurso há anos, e essa morosidade é ilegal. Uma das formas de dar andamento ao julgamento do recurso é impetrar um mandado de segurança. O mandado de segurança é impetrado pela via judicial, e nele deve ser requerido o julgamento do recurso administrativo no prazo de 10 dias, diante da ilegalidade do descumprimento do prazo de 85 dias, que é estabelecido pelo INSS.
Resumindo: o mandado de segurança tem o objetivo de fazer com que o INSS dê prioridade ao seu recurso, que não foi julgado dentro do prazo de 85 dias, e permanece sem andamento muito tempo depois de esgotado esse prazo. Ressaltamos que, por se tratar de uma ação judicial, diferentemente do recurso administrativo, o mandado de segurança somente pode ser proposto por meio de um advogado.
Até agora, explicamos o que é e como funciona o recurso no INSS. Agora, vamos te ensinar a realizar o preenchimento do formulário do recurso.
Apesar de ressaltarmos a importância de ser auxiliado por um advogado especialista nesse momento, você pode optar por interpor o recurso sozinho.
A primeira coisa que você deve fazer é preencher o Formulário de Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social. Você pode imprimir esse documento e preencher as informações à mão ou online. Seja como for, você deve preencher as informações obrigatórias com bastante atenção para que o seu recurso tenha mais chances de ser aceito.
Esse é o modelo de recurso disponibilizado pelo INSS, que você pode obter através do link acima:
Para que não reste dúvidas, vamos te explicar o que preencher em cada espaço:
Melhor dizendo, é nesse último espaço que você terá toda a liberdade de colocar as razões pelas quais a decisão de indeferimento do seu benefício deve ser revertida, ressaltando, por exemplo, a documentação juntada que comprova o preenchimento dos requisitos legais de concessão. Aqui, você também tem a oportunidade de requerer uma nova análise desses documentos, destacando informações que podem eventualmente ter sido ignoradas pelo INSS na verificação inicial.
“Formulário preenchido. E agora?”
Com o formulário preenchido, você está pronto para iniciar o procedimento de protocolo do recurso no INSS. Para isso, você precisará reunir toda a documentação que comprova o seu direito ao benefício e enviá-la para análise. Nesse momento, você receberá o número de protocolo para realizar o acompanhamento do seu recurso.
Esse protocolo pode ser feito de 3 formas diferentes:
Caso opte por fazer o protocolo do seu recurso digitalmente, depois de entrar pelo gov.br na plataforma “Meu INSS”, você deve se direcionar à opção “Agendamentos/Requerimentos” e depois encontrar a opção do serviço “Recurso – atendimento à distância”. Nessa etapa, é importante que você tenha todos os documentos necessários digitalizados para anexá-los ao recurso.
Se você optar por protocolar o seu recurso pelos correios, é necessário que você se direcione até uma agência dos correios e envie os documentos necessários autenticados para o INSS, junto ao formulário de recurso. Esse envio deve ser feito como “Correspondência comum + AR” (aviso de recebimento).
Como já esclarecemos, o protocolo do recurso pode ser feito de qualquer uma das três maneiras. Provavelmente, a maneira mais confortável é realizar o protocolo digitalmente, por meio do “Meu INSS”.
Entretanto, sabemos que nem todo mundo tem tanta facilidade com o meio digital, sendo uma opção perfeitamente viável protocolar o recurso comparecendo presencialmente à agência, após o agendamento por telefone.
Talvez a forma mais antiquada de realizar o protocolo seja via correios, pois você tem que se deslocar até a agência e ainda fazer o envio, o que não deixa de ser uma opção. Enfim, escolha a opção que seja mais viável e confortável para você.
Agora que você já sabe como preencher o formulário e protocolar o recurso, basta fazer tudo isso e esperar o resultado chegar!
Seu recurso foi negado? Calma, ainda há esperança!
Como já explicamos, o julgamento dos recursos contra as decisões administrativas do INSS é de competência do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Esse Conselho é composto pelas Juntas de Recursos e pelas Câmaras de Julgamento.
O recurso que contesta a decisão administrativa do INSS vai para a Junta de Recursos, que representa a 1ª instância de julgamento. Chamamos esse recurso de ordinário. Já o recurso contra uma decisão da Junta de Recursos é direcionado à Câmara de Julgamento, que é a 2ª instância de julgamento. Chamamos esse recurso de especial.
Em outras palavras, caso o seu recurso ordinário tenha sido negado pela Junta de Recursos (1ª instância) e você não concorde com o que foi decidido, você tem a opção de protocolar um recurso especial direcionado à Câmara de Julgamentos (2ª instância).
Nesse artigo, falamos um pouco sobre o que é e como funciona o recurso no INSS. Também ajudamos você a preencher o seu formulário de recurso e te ensinamos como fazer o protocolo junto ao INSS. Caso ainda tenha alguma dúvida sobre como proceder com um Recurso ao INSS, entre em contato conosco, contamos com uma equipe especializada e apta a lhe auxiliar.