Quem tem Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) irá pagar menos impostos!

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Quem tem Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) irá pagar menos impostos!

LER é a sigla para Lesão por Esforço Repetitivo, se trata de uma síndrome constituída por um grupo de doenças – tendinite, tenossinovite, bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo, dedo em gatilho, síndrome do desfiladeiro torácico, síndrome do pronador redondo, mialgias –, que afeta músculos, nervos e tendões dos membros superiores principalmente, e sobrecarrega o sistema musculoesquelético. Esse distúrbio provoca dor e inflamação e pode alterar a capacidade funcional da região comprometida. Já A DORT representa um grupo de doenças musculoesqueléticas causadas por atividades contínuas e repetitivas relacionadas ao trabalho que desempenha, já a LER nem sempre apresenta propriamente uma lesão em qualquer estrutura do aparelho musculoesquelético ou está relacionada à atividade laborativa. Porém, na maioria das vezes, as duas são usadas em conjunto para representar esse conjunto de doenças: as tendinites de bíceps, supraespinhoso, flexores e extensores dos dedos, bursite de ombro, tenossinovites de braquiorradial e De Quervain, síndrome do túnel do carpo, epicondilite, lombalgia (dor na coluna lombar), cervicalgia (dor no pescoço) e ciatalgia (dor no nervo ciático). Ambas podem levar à incapacidade temporária ou até mesmo permanente.

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NÃO PAGARÁ OU PAGARÁ MENOS IMPOSTO DE RENDA:

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça unificou entendimento de que “se comprovado por meio inequívoco que o contribuinte sofre de tendinite – Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) – cuja causa (ou concausa) seja o trabalho desempenhado (atividade laborativa) é certo que se trata de moléstia profissional, encontrando-se englobada no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988, de modo a deflagrar o direito líquido e certo à isenção de imposto de renda pessoa física – IRPF sobre os proventos de aposentadoria recebidos”

Geralmente pessoas que trabalham com computadores, em linhas de montagem e de produção ou operam britadeiras, assim como digitadores, músicos, esportistas, pessoas que fazem trabalhos manuais, por exemplo tricô e crochê adquirem essa doença ocupacional, ocasionada pela repetição do esforço empenhado na sua rotina laboral.

E O QUE DEVO FAZER?

Além de consultar um escritório de sua confiança que trabalhe com DIREITO DO TRABALHO, essa isenção precisa ser validada em uma unidade da Receita Federal da sua cidade, apresentando um laudo assinado por um médico do SUS, com o CID da doença aceito pelo INSS e formulário de declaração da isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves. Importante lembrar que o benefício não é concedido à pessoa portadora da doença que ainda não se aposentou, da mesma maneira que os rendimentos decorrentes de atividades empregatícias ou de atividade autônoma não fazem parte da isenção. Portanto, se o cidadão acometido pela doença receber aposentadoria e, mesmo assim, realizar atividades remuneradas, deverá pagar tributos sobre a renda oriunda da atividade em questão.

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