A veiculação da propaganda está sujeita a regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma prevê condutas vedadas a candidatos, partidos e eleitores. O não cumprimento pode levar a multas ou até a cassação do mandato de candidatos eleitos.
A) Eleitores: o que podem?
- Participar livremente da campanha eleitoral, desde que atendam às normas estabelecidas para propaganda de candidatos;
- Manifestar pensamentos em redes sociais, desde que em perfis públicos, sem anonimato;
- Publicar elogios ou críticas a candidatas e candidatos em página pessoal;
- Prestar serviços gratuitos à campanha;
- Doar bens e serviços a candidaturas ou até R$ 1.064,10 a candidaturas, com limite de 10% da renda no ano anterior;
- Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
- Manifestar de forma individual e silenciosa, no dia da eleição, a preferência eleitoral, com o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas
B) Eleitores: o que não podem?
- Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
- Ofender a honra ou a imagem de candidatos, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos em redes sociais;
- Doar para campanhas com moedas virtuais;
- Impulsionar conteúdos de candidatos e partidos em redes sociais;
- Impedir propaganda eleitoral de candidatos;
- Abordar, aliciar, utilizar de métodos de persuasão ou convencimento e divulgar candidaturas no dia da eleição;
- Promover aglomerações, no dia da eleição, de pessoas com vestuário padronizado ou com instrumentos de campanha;
- Cobrar vantagem financeira para fixar propaganda em seus bens particulares;
- No caso de servidores públicos, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se a pessoa servidora ou empregada estiver licenciada.