Propaganda eleitoral: saiba as regras para específicas para os eleitores.

O período de propaganda eleitoral teve início na terça-feira, dia 16/08/2022. Desde então os candidatos buscam o contato direto com o eleitor na busca de cada voto necessário ao pleito.

Neste ano, estão em disputa as cadeiras de presidente e vice-presidente da República, governador e vice, além dos mandatos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

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A veiculação da propaganda está sujeita a regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma prevê condutas vedadas a candidatos, partidos e eleitores. O não cumprimento pode levar a multas ou até a cassação do mandato de candidatos eleitos.

A) Eleitores: o que podem?

  • Participar livremente da campanha eleitoral, desde que atendam às normas estabelecidas para propaganda de candidatos;
  • Manifestar pensamentos em redes sociais, desde que em perfis públicos, sem anonimato;
  • Publicar elogios ou críticas a candidatas e candidatos em página pessoal;
  • Prestar serviços gratuitos à campanha;
  • Doar bens e serviços a candidaturas ou até R$ 1.064,10 a candidaturas, com limite de 10% da renda no ano anterior;
  • Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
  • Manifestar de forma individual e silenciosa, no dia da eleição, a preferência eleitoral, com o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas

B) Eleitores: o que não podem?

  • Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
  • Ofender a honra ou a imagem de candidatos, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos em redes sociais;
  • Doar para campanhas com moedas virtuais;
  • Impulsionar conteúdos de candidatos e partidos em redes sociais;
  • Impedir propaganda eleitoral de candidatos;
  • Abordar, aliciar, utilizar de métodos de persuasão ou convencimento e divulgar candidaturas no dia da eleição;
  • Promover aglomerações, no dia da eleição, de pessoas com vestuário padronizado ou com instrumentos de campanha;
  • Cobrar vantagem financeira para fixar propaganda em seus bens particulares;
  • No caso de servidores públicos, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se a pessoa servidora ou empregada estiver licenciada.

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