Nós como escritório de Advocacia podemos fazer muito por você nesta área também. Auxiliamos o Segurado a obter o melhor benefício de maneira personalizada e individualizada.
No âmbito judicial, trabalhamos na defesa dos clientes nos casos de benefícios negados ou interrompidos pelo INSS, com possibilidade de reverter à decisão no judiciário. Além de todas as revisões cabíveis aos aposentados.
No âmbito administrativo, assessoramos por meio das melhores técnicas, os requerimentos administrativos para a concessão dos benefícios da forma mais eficiente. Trabalhamos com planejamento e cálculo de aposentadoria para concessão do melhor benefício no futuro.
O que é o direito previdenciário? O direito previdenciário é uma área de estudos e atuação do direito público, voltada às questões relacionadas à previdência social. A atuação mais evidente do direito previdenciário está ligada diretamente a regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pela manutenção da previdência social pública em nosso país.
Quem são os Segurados (Contribuintes) do INSS? Segurados são as pessoas físicas que contribuem para a Previdência Social (INSS), esses contribuintes são divididos em duas principais categorias, que são:
Segurados Obrigatórios: são as pessoas físicas que exercem atividade remunerada, mesmo que não haja vínculo empregatício, e são obrigadas a contribuir com a Previdência Social (INSS), incluem nessa categoria os seguintes contribuintes:
Segurados Facultativos: São aquelas pessoas físicas, que mesmo sem exercer atividade remunerada, optam pela filiação e contribuição para o INSS, essa categoria inclui os seguintes contribuintes:
A partir desse momento abordaremos os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao segurado que cumpre com os requisitos exigidos pela Previdência Social. Podem ser programáveis ou não programáveis e benefícios de assistência. Os programáveis são os benefícios que dependem de algo que se sabe que vai acontecer, por exemplo: pagar as contribuições mensais, atingir certa idade etc.
Clique para saber mais, a seguir:
Revisão de benefícios:
Sabia que há hipóteses em que saem novas leis que garantem que você tenha direito a um novo valor na sua aposentadoria. A revisão do benefício nada mais é que a reanálise do seu benefício já concedido, em razão da insatisfação com o valor recebido por pensar que o cálculo está errado ou pela criação de novas teses jurídicas que garantem um melhor benefício para o segurado.
Como saber se há algum erro no meu benefício:
Há duas principais formas para verificar se o benefício foi calculado da forma correta:
Necessário destacar que há diversas regras a serem observadas ao analisar os documentos e caso não possua segurança ou não entenda bem o cálculo, recomendamos contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar e confirmar o erro por parte do INSS. É importante salientar que a revisão do benefício, se for realizada da forma errada, poderá inclusive reduzir o benefício, caso o INSS verifique que cometeu um erro no cálculo que deu ao segurado direito a um benefício superior ao que realmente teria direito.
Prazo para solicitar a Revisão:
Existe um prazo para solicitar a revisão do seu benefício. Geralmente esse prazo é de 10 anos, com exceção a algumas revisões de Direito, para você requerer a revisão do benefício, e ele inicia quando você começou a receber o benefício. Ainda, importante destacar que esse prazo de 10 anos se encerra no primeiro dia do mês seguinte ao mês que você começou a receber o benefício. Por exemplo, imagina que você começou a receber a aposentadoria em 15/08/2021, você terá até o dia 01/09/2031 para fazer o requerimento de revisão. Agora você já sabe que é possível realizar a Revisão de Benefícios e quais são os critérios para ter direito à uma.
E lembre-se de prestar atenção ao prazo que você tem para fazer o requerimento de revisão, pois a maioria delas tem validade. Por fim, novamente te alerto sobre a possibilidade de ter seu benefício reduzido na revisão, caso o INSS constate que errou na hora de analisar o seu benefício inicial.