É muito comum as pessoas não saberem da possibilidade de realizar a portabilidade do seu contrato de financiamento imobiliário, pois as instituições financeiras, com o objetivo de reter os clientes, dificilmente abordam esse assunto.
De forma bem simples, a portabilidade consiste em realizar a migração do seu contrato de financiamento imobiliário da instituição financeira que você contratou para outro banco que ofereça menores taxas de juros ou alguma outra vantagem que a instituição financeira que você contratou previamente não ofereça.
Essa portabilidade pode ser realizada tanto para imóveis residenciais quanto para imóveis comerciais, e apesar dessa possibilidade existir a mais de 10 anos, recentemente se popularizou.
Se você quiser saber como realizar a portabilidade de seu contrato de financiamento imobiliário da maneira correta, esse artigo foi feito pra você. Nele você verá: quais são as regras gerais da portabilidade, quando ela pode ser feita, as exceções, como funciona o processo no campo prático e o que é preciso observar durante o procedimento.
Seguindo as orientações do Banco Central do Brasil, o primeiro passo é solicitar um resumo sobre o financiamento contratado, que é um documento fornecido pela instituição financeira que realizou o contrato de financiamento que informa o número do contrato, o saldo devedor do contrato (quanto falta pagar), as taxas de juros aplicadas ao contrato, e outras informações pertinente ao caso.
A instituição financeira da qual a pessoa está saindo deve disponibilizar essas informações imediatamente quando solicitadas presencialmente, ou no prazo máximo de 1 dia útil quando utilizado os canais de atendimento (como o telefone, chat, e-mail).
Após, é preciso encontrar uma instituição bancária que ofereça uma proposta mais vantajosa e negociar com ela. Depois de fechar negócio, o novo banco entra em contato com o anterior, que terá duas opções: oferecer uma contraproposta ainda melhor ao cliente ou repassar o contrato para a nova instituição.
Ressalta-se que cada banco tem suas próprias regras quanto à portabilidade imobiliária. Por exemplo, o Banco do Brasil (BB) exige aprovação de crédito e abertura de uma conta corrente. O Bradesco faz uma análise de cada caso separadamente para encontrar a proposta ideal para cada cliente. Já o Santander exige que o cliente se dirija até uma agência para fazer as negociações.
Em 2019, o Banco Central do Brasil emitiu a Resolução 4.762/2019, que dispõe sobre a portabilidade de crédito e edita a legislação mais antiga sobre o assunto — Resolução 4.292/13. São essas as normas que trazem as regras gerais sobre o assunto. Veja as mais importantes:
Qualquer pessoa que tenha feito um financiamento imobiliário, utilizando seus recursos do FGTS ou não, poderá fazer a portabilidade. Desde que o indivíduo tenha recursos para arcar com o novo contrato de financiamento e não esteja com seu nome negativado, não há limite de prazos, valores e outros impedimentos na lei para a portabilidade.
Entretanto, há algumas exceções que impedem a realização da portabilidade, são elas:
Além disso, apesar do banco originário ser obrigado a fazer a transferência do contrato, o novo banco não é obrigado a aceitá-la, então é possível que o pedido seja negado por esse último.
É importante ler atenciosamente todas as cláusulas do contrato de financiamento. O cliente deve ter uma atenção especial em alguns itens, como:
O CET corresponde ao valor total dos juros e taxas cobradas pelo financiamento. Portanto, a portabilidade somente compensa para o cliente quando o CET do novo contrato for menor que o anterior. Além disso, deve-se ter cuidado com cobranças adicionais, omissão de informações ou cláusulas abusivas — que colocam o contratante em alguma desvantagem.
Para evitar esses problemas, assegurar seus direitos e garantir que o processo ocorra da forma mais vantajosa, é fundamental contar com o apoio jurídico e isso vale tanto para uma pessoa física ou jurídica que deseja realizar a portabilidade.
E assim passamos algumas informações sobre como ocorre o procedimento de portabilidade de um financiamento de contrato imobiliário, destacando quais os passos para a solicitação da portabilidade, quais pontos são importantes observar, e quando essa portabilidade pode ser vantajosa. Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o assunto. Nossa equipe está a disposição para auxiliar. Entre em contato conosco!