O retorno da prisão civil pelo não pagamento da pensão alimentícia em época de pandemia

O pagamento da pensão alimentícia em época de pandemia e a prisão domiciliar

No início da COVID-19, devido a auto contaminação da população assim que houve a explosão da pandemia em março de 2020, o judiciário foi colocado na posição de resolver questões necessárias para a sociedade trazida por toda a situação caótica, inclusive em relação ao que fazer sobre as cadeias no Brasil e os não pagantes da pensão alimentícia.  

Logo, a superlotação das prisões e a impossibilidade de aglomeração nas prisões brasileiras foi necessária a flexibilização da forma de cumprir penas quanto aos devedores de pensão alimentícia, sendo liberados de ficarem em regime fechado pela falta de pagamento da pensão alimentícia. 

Buscando alternativas diferentes, o Supremo Tribunal de Justiça permitiu a prisão do devedor de pensão em regime domiciliar, ou seja, estava ficando preso dentro de casa e com algumas restrições.  

“Tal proceder se justificou por questões humanitárias e de saúde pública, mesmo estando esta corte superior incomodada com a situação também dos alimentandos, normalmente menores de idade, que se viam impossibilitados momentaneamente de se valer da referida medida coercitiva para receber o que lhes era devido”, apontou o ministro.”

 

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A flexibilização do isolamento

Com o avanço da vacinação no país, as normas de isolamento sendo flexibilizadas, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu haver a possibilidade do retorno de regime fechado aos devedores de pensão alimentícia. 

“É importante retomar o uso da medida coativa da prisão civil, que se mostra, sem dúvida nenhuma, um instrumento eficaz para obrigar o devedor de alimentos a adimplir com as obrigações assumidas”, declarou o relator do habeas corpus em julgamento, ministro Moura Ribeiro, acrescentando que as providências adotadas pela Justiça nesse período “não se mostraram eficazes”.

Os menores/alimentandos foram os mais prejudicados em toda essa situação, pois ficaram sem receber a pensão alimentícia que é um meio para sobrevivência digna.

Portanto, o Supremo Tribunal de Justiça decretou o retorno da prisão em regime fechado para o devedor, sendo aceitável a prisão devido ao crescimento de vacinados no país e com a devida informação de o devedor não possuir nenhum tipo de problema de saúde.