Uma dúvida muito comum entre as pessoas que contribuem com o INSS, principalmente aqueles que em algum período da vida contributiva tiveram que solicitar o auxílio-doença, é se o tempo que ela estiver recebendo o auxílio poderá contar para receber o benefício da aposentadoria. A resposta é SIM!
Mas nem sempre foi assim, e temos uma situação específica que é a contagem de tempo em auxílio-doença como tempo especial, isso pode fazer muita diferença para você trabalhador! Vamos falar mais sobre o assunto.
Inclusive este tema é bastante atual, tendo em vista que recentemente sofreu algumas mudanças no âmbito das decisões dos órgãos administrativos e judiciais.
Em 19 de maio de 2020, o Ministério da Economia, o INSS e a DIRBEN, que é a Diretoria de Benefícios do INSS, publicaram uma portaria conjunta, que é uma determinação dos órgãos do governo, para determinar que o INSS deve reconhecer o tempo em que o segurado estava afastado tanto por aposentadoria por invalidez quanto por auxílio-doença para efeitos de tempo de contribuição. E mais, essa portaria determinou também que esse tempo deve servir como contagem de carência.
Para entender melhor o assunto, a carência nada mais é do que a quantidade mínima de vezes que o contribuinte deve ter pago INSS para que este, ou os seus dependentes, possam receber algum benefício.
Deste modo, o tempo que o cidadão ficou afastado por auxílio-doença conta tanto para tempo de contribuição, como para o tempo de carência, que é de 180 meses para conseguir o benefício de aposentadoria.
Vale registrar que a Portaria de número 12 de 2020 determinou administrativamente, ou seja, em tese, os segurados não precisariam entrar na justiça para a contagem do tempo de auxílio-doença para o benefício da aposentadoria, pois os servidores do INSS já deveriam conceder a aposentadoria contabilizando o tempo em que ficaram no auxílio-doença.
Ocorre que em 30 de junho de 2020, depois dessa portaria, veio o decreto de número 10.410 – o decreto é uma determinação legal feita exclusivamente pelo poder executivo, e no caso em questão, pelo Presidente da República. E ele determinou, no parágrafo primeiro do artigo número 19-C desse decreto, a questão do tempo de afastamento, que tanto a aposentadoria por invalidez quanto o auxílio-doença contaria para tempo de contribuição, mas não mais contaria para o tempo de carência.
Mas vejam, antes desse conflito entre a portaria dos órgãos do governo e o decreto presidencial, as jurisprudências, que são as reiteradas decisões dos tribunais, já pacificavam que o tempo afastado por incapacidade, tanto a aposentadoria por invalidez como o auxílio-doença, contam sim como tempo de contribuição e TAMBÉM contam para a carência. E muitas decisões, mesmo após o decreto presidencial, continuaram sendo nesse sentido.
Diante dessa dúvida sobre qual determinação seguir e considerando as jurisprudências pacíficas, o STF, que é o Supremo Tribunal Federal, com 10 votos a favor e apenas 01 contra, reconheceu que o tempo por afastamento por incapacidade, ou seja, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, contam sim para os efeitos de recebimento do benefício da aposentadoria e para efeitos de carência. O único ministro que votou contra foi o ministro Kassio Nunes Marques.
Então, com base na decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal, está garantido que esse tempo em que o cidadão esteve incapacitado para o trabalho e recebendo o auxílio-doença vai servir para contagem do tempo e também da carência para que ele possa se aposentar. Isso é muito bom e ajuda muitas pessoas que em algum momento na vida tiveram algum problema de saúde e ficaram afastadas do trabalho.
Tem um detalhe muito importante: esse período em que o segurado ficou afastado, tem que ser intercalado entre contribuições. E o que isso quer dizer? Deve haver contribuições pro INSS antes de começar o benefício por incapacidade e tem que ter ao menos uma contribuição depois que o segurado retornar da incapacidade. Isso está determinado na Lei n. 8.213/91. Para que esse somatório seja possível, é preciso que o segurado faça pelo menos uma contribuição ao INSS após o encerramento do auxílio-doença.
Então, os trabalhadores que por acaso passarem por essa questão podem ter a seguinte dúvida: mas faz muito tempo que eu deixei de ter o benefício do auxílio-doença, nunca mais trabalhei e nunca mais contribui. Será que eu ainda posso contribuir? A resposta é sim, pois a previsão é de que esse tempo de afastamento ele seja intercalado. A lei não determinada um prazo específico para que haja uma nova contribuição para o INSS, ele apenas determina que essa contribuição exista após o recebimento do benefício.
Então vamos supor que o segurado tenha deixado de receber o auxílio-doença há dois, três ou quatro anos. Se ele for lá hoje e fizer uma contribuição, aquele tempo que ele ficou afastado irá contar para a aposentadoria.
Mas, nem sempre foi assim, antes dessas mudanças de 2021, inclusive o entendimento da Justiça era que seria necessário que o segurado realização uma contribuição até 12 meses após o término do recebimento do auxílio-doença, o que era prejudicial para o segurado.
Lembrando que, para aqueles afastamentos por auxílio-doença acidentário, quando houve um acidente de trabalho, não precisa ser intercalado, o tempo por si só servirá para a aposentadoria, sem precisar ter uma contribuição posterior ao afastamento do auxílio-doença acidentário.
Então essa informação é muito relevante e importante pois pode ajudar muitas pessoas, além de ser decisivo para que as pessoas consigam somar o tempo para a aposentadoria.
Se você trabalhava com serviço especial e ficou doente, existe a possibilidade de ver contado o tempo de auxílio-doença como especial, foi isso que decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e que pode beneficiar você com uma aposentadoria mais rápida.
Na prática o que significa?
Digamos que você tenha ficado afastado por 1 ano enquanto trabalhava em uma profissão insalubre. Para a Justiça, o INSS deve considerar que você tem 1 ano e 4 meses de contribuição, pois esse tempo de auxílio-doença deve ser contado da mesma forma que na aposentadoria especial.
Assim você reduz o tempo de contribuição necessário para se aposentar.
Mas não será considerada a contagem de maneira administrativa. Apenas na Justiça você conseguirá reconhecer o benefício da contagem maior de tempo de contribuição. Para isso será necessário contar com uma assessoria jurídica especializada.
E assim encerramos mais esse artigo, onde demonstramos as alterações judiciais e administrativas no que tange a contagem do tempo em que o segurado estava afastado das atividades laborais, recebendo benefício por incapacidade, seja ele aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de benefício por incapacidade permanente, ou o auxílio-doença, atualmente chamada de benefício por incapacidade temporária. Conforme elencado, a legislação em vigor considera o tempo afastado como tempo de contribuição e como carência, desde que o após o afastamento haja uma contribuição para o INSS. Caso tenha alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato conosco, nossa equipe estará pronta pra lhe auxiliar.