Motorista pego no teste do bafômetro? Saiba o que fazer!

Atualmente a Lei não permite a presença de nenhuma graduação de álcool no organismo.

Os condutores sabem que a atual “Lei Seca” não permite nenhuma quantidade de álcool no organismo, com tolerância zero.

Mesmo com a recusa em se realizar o teste do bafômetro (o que é perfeitamente possível, já que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo), atualmente a Lei determina que há outras formas de se comprovar a embriaguez do motorista condutor, tais como, vídeos, testemunhos, teste motor, entre outras.

Desde novembro de 2016, o condutor que se recusar a realizar o teste do bafômetro, ou qualquer exame que detecte a influência de álcool ou drogas, terá obrigação de pagar multa de R$ 2.934,70, além de ter a carteira de habilitação suspensa por doze meses e o veículo retido.

 

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O que muita gente não sabe é que cabe defesa ao motorista penalizado, tanto na esfera administrativa, quanto na via criminal.

O condutor flagrado dirigindo embriagado, pode ser autuado e preso em flagrante se a autoridade policial constatar por meio do teste do bafômetro, exame médico, ou por provas testemunhais, que este tenha ingerido mais de 0,30mg/l de álcool; com detenção de seis meses a três anos.

O motorista, além da multa e da possibilidade de ser preso, terá sua CNH suspensa por 12 meses e mais 7 pontos na carteira.

Assim, se você perdeu sua CNH por se recusar a fazer o teste do bafômetro em uma blitz, ou mesmo que tenha sido preso em flagrante por dirigir embriagado, é seu direito defender-se, recorrendo de tais decisões, seja perante o órgão de trânsito ou perante o Poder Judiciário.

O auxílio de um advogado especializado é importante e evita maiores dissabores. Na dúvida, conte conosco!

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