Motorista entra em acordo com aplicativo de viagem após pedir vínculo empregatício

Subordinação e indenização

Em abril de 2020 foi ajuizada uma reclamação trabalhista em face de um aplicativo de viagem, o motorista requereu nos autos o reconhecimento de vínculo empregatício com a referida empresa, e as verbas de correntes do trabalho, como horas extras, adicional noturno, restituição dos gatos com combustível, tendo em vista que trabalhou durante dois anos com o aplicativo. Sendo o valor de indenização estipulado em R$ 100.000,00.

No juízo de primeiro grau, o vínculo não foi reconhecido, uma vez que o motorista em própria declaração informou não obter horário fixo de trabalho. Na sentença demonstrou que, não havia a subordinação sendo um dos requisitos para caracterizar o vínculo empregatício. 

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Não controle da atividade do motorista 

No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) alegou que “não é empregado o trabalhador que presta serviços com autonomia para decidir os dias de labor, sem sofrer punição em caso de ausências”. Para o TRT, restou comprovado que a empresa não tinha controle da atividade do motorista.

“O processo estava em pauta para ir a julgamento pela Sexta Turma do TST em 23/2, mas, no mesmo dia, empresa ré e motorista anexaram petição de acordo.”

Portanto, restou acordado entre as partes que a empresa ré pagará o valor de R$ 12.000,00 em parcela única.