Nos tempos atuais desperta-se um momento de reflexões sobre relacionamentos e como planejar o futuro em um tempo de incertezas. As consequências do isolamento para os casais foi alvo de pesquisa promovida pela organização britânica “Relate” e a Universidade de Worcester (Reino Unido). Entre os entrevistados, 8% afirmaram que, durante o isolamento, perceberam que o relacionamento tinha acabado e um terço dos casais sentiu impactos negativos nas relações; por outro lado, quatro em cada dez casais disseram que as restrições tornaram a relação mais próxima.
Inserindo-se os relacionamentos em um caráter mais sério, ficou difícil diferenciá-los da uma união estável, uma vez que essa é caracterizada como uma união pública, contínua e duradoura, sem exigência de tempo mínimo de convivência — o que não é muito diferente de um namoro.
Eis um problema. O artigo 1.725 do Código Civil, diz quando é verificada a existência de união estável, no silêncio das partes, as relações patrimoniais obedecem às regras do regime da comunhão parcial de bens. Dessa forma, se reconhecida a formação de uma união estável, surgirá o direito à meação do patrimônio em caso de separação, mesmo que o casal não tivesse essa intenção.
Quem não deseja sofrer as consequências descritas, pode optar por uma espécie de contrato de convivência, neste você evidencia que não tem intenção de união estável.
Quanto a formalização do “contrato”, o melhor é procurar um advogado de sua confiança para orientação de como proceder, pois não basta meramente um papel assinado pelas partes.