Em razão da elevada carga tributária brasileira, só de falar em tributos, especialmente de impostos, muitas pessoas já começam a ficar nervosas, em especial os empreendedores, que precisam ter atenção redobrada quanto à prestação de informações corretas ao Fisco, a fim de diminuir a ocorrência de qualquer ilegalidade que possa vir a prejudicar ou até mesmo impossibilitar o funcionamento do seu negócio.
A nota fiscal é um exemplo disso. Muitos empreendedores têm receio na hora de preencher os valores referentes aos tributos incidentes, que podem ser diversos, a depender do tipo de transação realizada. Alguns exemplos são: Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (COFINS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e por aí vaí…
A fim de facilitar para os pequenos empreendedores, em 2008, através de Lei Complementar nº128, foi criada a figura do microempreendedor individual (MEI) e um programa de regime tributário especial aplicável a ele. Buscando regularizar a situação de muitos trabalhadores autônomos que atuavam na informalidade e estimular o desenvolvimento econômico, o MEI foi um dos maiores incentivos criados para aqueles que pretendiam empreender, principalmente devido ao seu modelo de tributação diferenciado, chamado de Simples Nacional.
Os dados apontam que, atualmente, no Brasil, há aproximadamente 13.500.000 microempreendedores individuais, o que representa quase 70% das empresas ativas no país.
Entretanto, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre a tributação a que esse tipo societário está submetido.
Dentre um dos questionamentos mais frequentes, está: MEI paga imposto para emitir nota fiscal?
Pensando em simplificar o assunto, elaboramos um conteúdo explicativo para você entender tudo sobre o tema.
Para iniciar, trataremos da figura do MEI e do seu regime tributário simplificado, para então, responder se o MEI paga ou não imposto para emitir nota fiscal.
Marmiteiro, manicure, maquiador, sapateiro, jardineiro, guia de turismo, fotógrafo, etc, todas essas atividades e muitas outras, desde que preenchidos certos requisitos, que serão adiante abordados, podem ser cadastradas como MEI.
Microempreendedor individual ou simplesmente MEI nada mais é do que uma pessoa jurídica submetida a um regime de tributação próprio, chamado de Simples Nacional, que apresenta inúmeras vantagens aos empresários individuais que aderem a este modelo empresarial simplificado.
Necessário destacar que não é qualquer profissional autônomo que pode se cadastrar como MEI, para que isso ocorra, é necessário a observância de certos requisitos, para então, seja aderida à categoria de MEI.
Os requisitos para ser um MEI são os seguintes:
Preenchidos tais requisitos, é perfeitamente possível que um empreendedor exerça a atividade empresária na forma de microempreendedor individual.
O Simples Nacional, regime tributário diferenciado, foi criado com o objetivo primordial de diminuir a carga tributária e a burocracia enfrentada pelas empresas.
Assim, unificou-se os impostos que deveriam ser pagos pelos empreendedores que aderissem ao programa, devendo ser paga apenas uma guia, de vencimento mensal.
Em virtude dessa simplificação, como o próprio nome Simples Nacional sugere, esse é o regime tributário preferido pelos titulares de pequenos negócios, que, além de pagar menos tributos, conseguem apurar os impostos devidos de uma forma mais simples.
É importante deixar claro que, além do Simples Nacional, há também outros tipos de regime tributário, tais como o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Vale ressaltar que não apenas os MEI’s podem aderir ao Simples Nacional, mas também outras figuras, desde que preenchidos certos requisitos. São elas:
Para saber quais tributos uma empresa deve pagar, primeiramente, é necessário analisar qual seu tipo societário e a qual modelo de tributação está submetida.
Os microempreendedores individuais, objeto de estudo, por se enquadrarem no regime de tributação do Simples Nacional, acima explicado, são isentos de tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Mas como nem tudo são flores, o MEI não está isento de todo e qualquer tributo…
Como vimos anteriormente, o microempreendedor individual deve efetuar o pagamento dos tributos devidos por meio de uma guia, que se chama Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou simplesmente DAS.
Assim, os tributos que devem ser pagos pelos MEI’s são os seguintes:
INSS: Obrigatório para todo MEI. É fixado no valor de 5% do salário mínimo. Atualmente, o valor corresponde a R$ 60,60. Graças ao pagamento do INSS, o MEI possui benefícios previdenciários, tais como: aposentadoria; salário maternidade; auxílio doença; auxílio reclusão; pensão por morte;
ICMS: Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (tributo estadual devido por MEI’s do setor do comércio ou da indústria). Para MEI’s, o valor do ISS é fixo e custa R$ 1,00;
ISS: Imposto sobre serviços (tributo municipal devido por MEI’s do setor de prestação de serviços). Para MEI’s, o valor do ISS é fixo e custa R$ 5,00.
Obviamente, se um MEI prestar serviços e também comercializar produtos, deverá pagar tanto o ICMS quanto o ISS.
Vale lembrar que os tributos influenciam diretamente na gestão de caixa do negócio, por isso apresenta-se como uma alternativa vantajosa a adesão ao MEI e ao modelo do Simples Nacional, em virtude da sua menor complexidade.
Agora que já entendemos como são pagos os impostos pelo microempreendedor individual, provavelmente a pergunta que paira na sua cabeça é: sendo um MEI, sou obrigado a emitir nota fiscal? E, se sim, devo pagar outros impostos para emitir a nota fiscal? Ou só devo efetuar o pagamento da guia DAS?
É importante enfatizar que o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal apenas se a transação comercial, ou seja, a venda ou a prestação de serviço, for feita para uma pessoa física. Ressalta-se, no entanto, que, se a pessoa física requerer a nota fiscal, o MEI é obrigado a fornecê-la, de acordo com o que preconiza o Código de Defesa do Consumidor.
Diferente é o que ocorre quando a transação for feita para uma pessoa jurídica: nesses casos, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal.
Há também outras hipóteses em que é obrigatória a emissão de nota fiscal, sendo elas:
Afinal, mesmo não havendo a obrigatoriedade na emissão da nota fiscal, na maioria dos casos o MEI necessitará fornecer a nota fiscal, seja essa obrigação decorrente da lei ou por exigência da Pessoa que está adquirindo o produto ou serviço.
E a resposta à pergunta que não quer calar é… NÃO!
O microempreendedor individual não paga imposto para emitir nota fiscal.
O Simples Nacional, como já abordado, possui normas próprias em benefício das empresas que aderem ao programa.
Como visto, os microempreendedores individuais pagam os impostos devidos por meio da Guia DAS, de forma simplificada e unificada.
Assim, quando emitida Nota Fiscal por um MEI, não deve ser informado nenhum tipo de imposto, devendo ficar em branco o campo em que deveriam ser inseridas as alíquotas.
É importante enfatizar que há vários benefícios de se emitir nota fiscal…
Considerando que o MEI não paga imposto para emitir nota fiscal, pode se apresentar uma boa alternativa a emissão do documento. Dentre outros benefícios, podemos citar:
Ressalta-se que para emitir notas fiscais eletrônicas, o MEI deverá obter um certificado digital. O Sebrae possui um emissor gratuito de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e também do transporte eletrônico (CTe), no que se refere a emissões das notas para a Secretaria de Fazenda Estadual (Sefaz).
ATENÇÃO! Para fins legais, é importante que o MEI guarde as notas fiscais pelo prazo de cinco anos, a contar da data de sua emissão.
Agora que já sabemos que MEI não paga imposto para emitir nota fiscal, é importante elucidarmos onde são encontradas as informações de preenchimento do documento… Então, se você é um MEI ou é apenas um curioso sobre o assunto, não deixe de conferir o próximo tópico!
Antes de tudo, deve ser identificada a área da nota a ser expedida: se da área de prestação de serviços ou do comércio/indústria.
Se for do setor de serviços, devem ser verificadas quais as formas permitidas pelo Município, que é quem determina as regras e autoriza a emissão de notas fiscais no caso de prestação de serviços.
Se for do setor do comércio ou da indústria, deve-se verificar as normas previstas pelo Estado, que é quem determina as regras de emissão de notas fiscais nesses casos.
Não é possível que um microempreendedor individual emita nota fiscal de qualquer valor. Isso ocorre porque o MEI tem um limite de faturamento bruto anual para que se enquadre na categoria de microempreendedor individual.
Assim, embora não haja limite individual para emissão de nota fiscal MEI, a soma de todas as notas emitidas deve estar dentro do valor máximo de receita permitido ao MEI, que atualmente é de R$ 81 mil.
Agora que você já conheceu tudo sobre o MEI, Simples Nacional, impostos incidentes para essa categoria empresarial, notas fiscais e outras informações abordadas no artigo. Podemos verificar que há diversas vantagens, caso você atue como autônomo na informalidade, em registrar a sua empresa como Microempreendedor Individual, pois além dos diversos benefícios concedidos pelo Simples Nacional no que se refere aos impostos, há, ainda, as vantagens previdenciárias, como por exemplo: aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
Destacamos, seja qual for o tipo societário da sua empresa ou o regime tributário a que ela está submetida, é sempre importante contar com um planejamento tributário de qualidade para garantir a regularidade fiscal do negócio.
Além disso, o compliance tributário, ou seja, a consonância da empresa às leis, normas, padrões éticos e regulamentações também apresenta singular relevância quando o assunto é Direito Tributário.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, nossa equipe pode te ajudar nesse e em vários outros temas de seu interesse! Entre em contato conosco.
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