Mecânico em tratamento psicológico tem negada a compensação por danos materiais

Tratamento Psicológico

Na reclamação trabalhista, o mecânico alegou que fora afastado de suas atividades após apresentar problemas psicológicos e logo foi encaminhado para realizar um  tratamento psicológico em função de seu problema de saúde, porém durante esse período ocorreu sua demissão, antes que viesse a se recuperar. Ademais, afirmou que, a empresa ré já havia reconhecido sua incapacidade para o trabalho, tanto que fora encaminhado ao setor de atividades administrativas.

O autor disse que a empresa ré foi intolerante com sua condição. “Fui deixado sem emprego, sem salário e com dificuldade para obter nova colocação no mercado de trabalho”, finalizou. Logo, nos autos do processo requereu indenização por danos materiais em razão do tratamento psicológico. 

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Prova Técnica

O juízo do primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgaram o pedido improcedente.  Na avaliação do TRT, o tratamento psicológico teve origem no sequestro de um parente do empregado. A decisão ressalta que a prova técnica havia afastado qualquer nexo de causalidade entre a doença e as atividades e que, embora estivesse em tratamento psicológico, o empregado não estava incapacitado para o trabalho.

No julgamento do recurso de revista do empregado na Segunda Turma, prevaleceu o voto da relatora, para quem a decisão do TRT foi proferida com base nas provas do processo. A ministra observou que qualquer conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional exigiria novo exame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

Assim sendo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que negou o pedido de indenização por danos materiais para o autor.