Manicure não consegue comprovar vínculo empregatício em salão

Horários efetuados conforme agenda da manicure

Em reclamação trabalhista, uma manicure alegou que trabalhou em um salão de beleza por cinco anos sem carteira assinada, e ao ser demitida ingressou com uma ação requerendo verbas rescisórias. A autora informou que sempre cumpriu horários e era subordinada a gerente do salão, que determinava lugar, forma e os horários de execução do trabalho perante a semana. 

Nos autos do processo, a autora juntou um contrato de parceria entre ela e o salão de beleza, com divisão de valores arrecadados. Portanto, acreditou a autora que havia um vínculo empregatício com o salão de beleza. 

Honestidade Clareza e Inteligência

Nossos advogados são confiáveis e competentes.

Liberdade ou Subordinação? 

Na sentença, o juízo de primeiro grau reconheceu uma relação de vínculo empregatício. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reformou a sentença. 

A decisão destaca que, apesar de não ter sido assinado um contrato de parceria, a manicure tinha liberdade na organização da sua agenda e não estava subordinada à gerente do salão nem ao controle de horários.

O TRT ainda englobou que, a manicure ficava com metade dos lucros arrecadados dos seus atendimentos, o que seria uma prova que a mesma trabalhava por conta própria sendo o percentual incompatível com uma relação de emprego. 

A relatora do agravo pelo qual a manicure pretendia rediscutir o caso no TST, observou que a pretensão do recurso se volta contra as premissas fáticas fixadas pelo TRT, que não trazem elementos que comprovem a existência de vínculo de emprego. Dessa forma, o exame do recurso não é possível, pois a jurisprudência do TST (Súmula 126) veda o reexame de fatos e provas.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da manicure não acolhendo a relação de vínculo empregatício entre a autora e o salão de beleza.