O Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS) é cobrado nas operações com circulação de mercadorias, sobretudo nas áreas de transporte e comunicação e se transformou no principal tributário arrecadatório dos estados. Ou seja, o consumidor paga pelo tributo em toda compra realizada: desde um saco de arroz, ao encher o tanque com gasolina e até em passagem de ônibus.
O modelo atual do tributo foi desenhado na Constituição Federal de 1988. Antes, era chamado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM). Mas os constituintes acrescentaram a letra S e ampliaram o escopo do imposto, que passou a se chamar ICMS.
A Constituição de 1988 também deu aos governadores o poder de concederem benefícios tributários. Não cabia mais à União oferecer incentivos fiscais para impostos municipais e estaduais. O imposto também é não cumulativo. Ou seja, ele tem débitos e créditos ao logo de toda cadeia e, portanto, permite que a alíquota paga possa ser abatida em outras etapas.