Em certos momentos, faltar ao trabalho é inevitável. Seja por questões de saúde, para acompanhar um filho ao médico, ou devido a imprevistos na vida pessoal, a ausência pode se tornar necessária. Mas você sabia que, em algumas situações, é possível faltar sem sofrer penalidades ou descontos no salário? A legislação trabalhista brasileira prevê determinadas condições que protegem os empregados nesses casos. Vamos explorar como você pode garantir que seu salário permaneça intacto nessas circunstâncias.

Tipos de Faltas: Justificadas e Injustificadas

Existem dois tipos de faltas:

  • Faltas Justificadas: São aquelas em que os motivos da ausência são comprovados por atestados médicos, declarações, ou outros documentos similares.
  • Faltas Injustificadas: Ocorrem quando não há comprovação documental do motivo da ausência.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista uma série de situações em que a ausência do empregado é considerada justificada, impedindo o empregador de fazer descontos ou aplicar advertências, desde que tudo seja devidamente comprovado.

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Motivos e Períodos para Faltas Justificadas:

  • Falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou dependentes econômicos: até 2 dias consecutivos.
  • Casamento: até 3 dias consecutivos.
  • Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada: 5 dias consecutivos.
  • Doação voluntária de sangue: 1 dia a cada 12 meses de trabalho.
  • Alistamento eleitoral: até 2 dias, consecutivos ou não.
  • Exigências do Serviço Militar: pelo tempo necessário.
  • Provas de exame vestibular: no dia da prova.
  • Comparecimento à justiça: pelo tempo necessário.
  • Participação em reunião oficial de organismo internacional como representante sindical: pelo tempo necessário.
  • Acompanhamento de esposa ou companheira em consultas ou exames durante a gravidez: até 6 consultas.
  • Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica: 1 dia por ano.
  • Realização de exames preventivos de câncer: até 3 dias a cada 12 meses de trabalho.

Situações Não Previstas na CLT:

Em situações não especificadas pela CLT, como acompanhar filhos em mais de uma consulta médica por ano ou pais idosos em exames, é possível aplicar o princípio da razoabilidade. O empregado deve comprovar a necessidade do acompanhamento e apresentar atestados médicos, cabendo à empresa avaliar o caso individualmente e considerar a não aplicação de descontos no salário.

Faltas Injustificadas:

Quando o empregado falta ao trabalho sem apresentar nenhum documento médico ou justificativa aceitável, a falta é considerada injustificada. Nesses casos, a empresa pode aplicar punições como:

  • Desconto no salário;
  • Advertência;
  • Desconto ou perda de benefícios, como vale-refeição e vale-transporte;
  • Em casos graves ou recorrentes, rescisão contratual.

Uma ausência injustificada por 30 dias consecutivos pode resultar em demissão por justa causa por abandono de emprego.

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Atestados Médicos:

Ausências por motivo de doença são consideradas justificadas, desde que o atestado médico seja apresentado, evitando descontos no salário ou aplicação de penalidades. Atenção: Se o empregado apresentar atestados com frequência, o empregador pode solicitar uma nova avaliação médica para confirmar a necessidade do afastamento e verificar a autenticidade dos atestados já apresentados.

Se o atestado indicar afastamento por mais de 15 dias, o empregado será afastado pelo INSS, e o empregador não será responsável pelo pagamento do salário durante esse período.

Conclusão:

Embora uma ou duas faltas injustificadas raramente levem à rescisão contratual, é sempre recomendável evitar essas situações. Apresente suas justificativas sempre que necessário e mantenha uma comunicação aberta com o setor de Recursos Humanos (RH) da sua empresa. Fique atento às regras da CLT e acompanhe nossos conteúdos para mais informações como esta!