Empresa é condenada por não fornecer água potável a empregado

Não fornecimento de água potável 

Em reclamação trabalhista, um vigilante alegou nos autos que não havia água potável nos postos em que trabalhava, sem contar a exposição excessiva ao sol e chuva, não havendo nenhum guarita ou infraestrutura mínima para que pudesse exercer suas atividades com dignidade. Portanto, não havendo o fornecimento de água, o autor trazia água de casa para que não ficasse sem se hidratar. 

Entretanto, na avaliação efetuada pelo empregado sobre a não obtenção de água potável, a empresa ré demonstrou total descaso e falta de consideração pelo autor. 

A empresa ré ainda afirmou não ter praticado nenhum tipo de ilícito e que a obrigação de comprovar o não fornecimento de água potável efetivando o dano seria parte do vigilante. A empresa qualificou como “aventura jurídica” a pretensão do empregado, “uma manobra para enriquecer ilicitamente”.

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Dano existente

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho rejeitaram o pedido do empregado. Segundo o TRT, não seria possível concluir a ocorrência de violência de índole extrapatrimonial, e não existe a obrigação legal ou contratual de fornecimento de água pela empregadora. 

“Todavia, para o relator do recurso do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, as condições de trabalho a que se submeteu o trabalhador atentaram contra sua dignidade e sua integridade psíquica ou física, justificando a reparação moral. “O empregador deve tomar todas as medidas necessárias para prevenir o dano psicossocial ocasionado pelo trabalho”, ressaltou o ministro.”

Logo, a empresa ré foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil para o vigilante por não fornecer água potável nos locais de serviço. Para o colegiado, o ato da empresa atentou contra a integridade física e psíquica do empregado.