Muitas empresas disponibilizam seus veículos aos empregados para realizarem as suas atividades. A questão principal é? se o empregado é multado com o veículo da empresa, quem é o responsável, e qual o procedimento deve ser adotado?
Como a burocracia da regularização das multas de trânsito muitas vezes não é de conhecimento de todos, preparamos esse artigo para você tirar todas as suas dúvidas a respeito de como proceder, caso o seu empregado seja multado no carro da empresa.
Inicialmente, é importante destacar que o veículo precisa estar devidamente registrado em nome da empresa. Mas qual o procedimento a ser adotado para essa regularização?
Existem duas situações para que a empresa possa registrar o veículo em seu CNPJ. A primeira delas é através da integralização do capital social, em que o empresário ou sócio irá transferir o veículo de sua propriedade para a empresa, a fim de integralizar suas cotas.
A segunda situação é a aquisição do veículo pela empresa, de terceiro ou diretamente da concessionária, que geralmente oferece maiores descontos se comparado à venda para pessoa física.
Para a transferência da propriedade do veículo devem ser observadas algumas formalidades, tais como:
A observância deste procedimento é de extrema importância para a empresa, de forma a estar regular com todas as obrigações legais decorrentes da transferência de veículo, evitando assim o pagamento de multas por descumprimento da legislação acerca da propriedade deste.
Além das questões burocráticas quanto à transferência de propriedade do veículo, outro ponto importante é sobre a utilização do veículo da empresa, afinal quem poderá dirigir o veículo?
Inicialmente, é importante destacar que a seleção dos empregados que poderão conduzir o veículo da empresa deve ser bem avaliada. Características como o perfil comportamental do empregado são de grande relevância para essa escolha, pois fará total diferença na qualidade do serviço prestado.
Assim, é necessário identificar os principais perfis de motoristas e qual irá se encaixar melhor em sua empresa. Como exemplos de perfis temos: o impulsivo, o responsável, o estressado, o tranquilo, dentre outros.
A cautela na escolha do condutor é de extrema importância para a empresa, pois esta será diretamente responsável pelos atos que seu empregado praticar na condução do automóvel.
Após escolher o empregado condutor, deve ser observada a categoria para a qual o empregado é habilitado, se para transporte de veículo leve, de carga pesada, de passageiros, de motocicleta etc, além da validade de seus documentos.
Salienta-se que o empregador deve certificar-se de que o funcionário que irá conduzir o veículo possui habilitação regular, sob pena de imposição de multa, além da possibilidade de imposição de pena de detenção ao condutor do veículo e do próprio empregador, por permitir que este conduzisse veículos sem devida habilitação, nos termos dos artigos 309 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro.
Ressalta-se também a importância de realizar teste toxicológico, a fim de evitar riscos, pois se um empregado é flagrado em serviço usando substâncias ilícitas, a empresa pode ser igualmente responsabilizada, especialmente se essa situação afetar diretamente seus clientes.
Uma vez selecionado o empregado que fará uso do veículo, a empresa deve observar as condições sob as quais se dará esse uso, evitando prejuízos e transtornos futuros.
É aconselhável que a empresa estabeleça regras sobre a utilização do veículo, de forma bem detalhada, evitando que determinadas situações fiquem fora do alcance destas regras, e de tal forma que estas sirvam de guia para o empregado.
A empresa poderá firmar com o empregado um termo de responsabilidade por utilização de veículo. Dessa forma, restará documentada informações como o estado de qualidade do veículo entregue ao funcionário, bem como estipulará as condições para a utilização deste.
O termo poderá fixar condições como:
É de suma importância que seja firmado o termo de responsabilidade entre as partes, a fim de evitar conflitos futuros acerca da utilização do veículo, bem como cientificar as partes de suas obrigações e direitos.
Considerando a situação hipotética em que o empregado, devidamente habilitado, seja multado por alguma infração cometida no trânsito, quais medidas o empregador poderá tomar? Quem deverá arcar com o valor da multa, bem como assumir a pontuação prevista pelo cometimento da infração de trânsito?
Quanto ao pagamento da multa, o empregador apenas poderá cobrar o valor do condutor infrator se houver expressa autorização, tanto no contrato de trabalho, como no termo de utilização do veículo. É ilícito exigir do empregado que pague a multa se não houver expressa autorização.
Assim, havendo expressa autorização, o empregador poderá exigir ao empregado que arque com o valor da multa. Isso poderá se dar mediante desconto na folha de pagamento do empregado, observados os limites da autorização e do estipulado entre as partes.
Ainda, caso não haja nenhum tipo de previsão contratual, deverá ser analisado se o empregado agiu com dolo, ou seja, se agiu de forma consciente a querer causar a infração de trânsito e, consequentemente, a multa. Nestes casos também será lícito ao empregador exigir que o empregado pague a multa.
Constatado o dever do empregado em arcar com a multa, a empresa deverá indicar ao Detran a identidade do condutor infrator, para que este possa ser penalizado com a aplicação de multa e lançamento de pontos em sua habilitação, a depender da infração cometida.
Segundo o CTB a empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias para indicar o condutor infrator. Se decorrido este prazo e não apresentado o condutor, além da multa originada pela infração, será lavrada nova multa, cujo valor é o da multa original multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
A título exemplificativo, caso o veículo da empresa possua cinco multas por excesso de velocidade, na aplicação da sexta multa, sem a identificação do condutor infrator, além do pagamento da multa original, no valor de R$ 100,00 (cem reais), exemplificadamente, a empresa deverá arcar com nova multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), valor este correspondente ao da multa original multiplicada pela quantidade de infrações cometidas no mesmo ano.
Após a devida indicação do condutor infrator, ele poderá interpor recurso junto ao Detran, na tentativa de anular a multa decorrente da infração.
Dessa forma, o condutor infrator que quiser interpor recursos poderá alegar em sua defesa:
A discussão do auto de infração, na esfera administrativa, seguirá três etapas. São elas:
Escolher o empregado que irá utilizar o veículo é uma decisão bastante importante para a empresa. Por isso, não se esqueça de verificar a regularidade do veículo, as questões documentais/legais e físicas deste, o perfil e habilitação do empregado, bem como firmar o termo de utilização do veículo, prevendo desde o início as obrigações decorrentes do uso do automóvel.