Empregado multado com o veículo da empresa: qual procedimento deve ser adotado?

No artigo de hoje vamos tratar qual o procedimento que a empresa deve adotar quando um empregado for notificado de uma infração de trânsito quando conduzia o veículo pertencente a empresa.

Muitas empresas disponibilizam seus veículos aos empregados para realizarem as suas atividades. A questão principal é? se o empregado é multado com o veículo da empresa, quem é o responsável, e qual o procedimento deve ser adotado?

Como a burocracia da regularização das multas de trânsito muitas vezes não é de conhecimento de todos, preparamos esse artigo para você tirar todas as suas dúvidas a respeito de como proceder, caso o seu empregado seja multado no carro da empresa.

A importância de o veículo estar registrado em nome da empresa

Inicialmente, é importante destacar que o veículo precisa estar devidamente registrado em nome da empresa. Mas qual o procedimento a ser adotado para essa regularização?

Existem duas situações para que a empresa possa registrar o veículo em seu CNPJ. A primeira delas é através da integralização do capital social, em que o empresário ou sócio irá transferir o veículo de sua propriedade para a empresa, a fim de integralizar suas cotas.

A segunda situação é a aquisição do veículo pela empresa, de terceiro ou diretamente da concessionária, que geralmente oferece maiores descontos se comparado à venda para pessoa física.

Para a transferência da propriedade do veículo devem ser observadas algumas formalidades, tais como:

  • comunicação ao Detran acerca da transferência, a realização da vistoria no órgão;
  • quitação dos tributos devidos, a exemplo o IPVA;
  • quitação da taxa de transferência;
  • documentação válida do veículo, do antigo proprietário, e da empresa adquirente;
  • preenchimento do Certificado de Registro de Veículo (CRV).

A observância deste procedimento é de extrema importância para a empresa, de forma a estar regular com todas as obrigações legais decorrentes da transferência de veículo, evitando assim o pagamento de multas por descumprimento da legislação acerca da propriedade deste.

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A escolha do empregado para dirigir o veículo da empresa

Além das questões burocráticas quanto à transferência de propriedade do veículo, outro ponto importante é sobre a utilização do veículo da empresa, afinal quem poderá dirigir o veículo?

Inicialmente, é importante destacar que a seleção dos empregados que poderão conduzir o veículo da empresa deve ser bem avaliada. Características como o perfil comportamental do empregado são de grande relevância para essa escolha, pois fará total diferença na qualidade do serviço prestado.

Assim, é necessário identificar os principais perfis de motoristas e qual irá se encaixar melhor em sua empresa. Como exemplos de perfis temos: o impulsivo, o responsável, o estressado, o tranquilo, dentre outros.

A cautela na escolha do condutor é de extrema importância para a empresa, pois esta será diretamente responsável pelos atos que seu empregado praticar na condução do automóvel.

Após escolher o empregado condutor, deve ser observada a categoria para a qual o empregado é habilitado, se para transporte de veículo leve, de carga pesada, de passageiros, de motocicleta etc, além da validade de seus documentos.

Salienta-se que o empregador deve certificar-se de que o funcionário que irá conduzir o veículo possui habilitação regular, sob pena de imposição de multa, além da possibilidade de imposição de pena de detenção ao condutor do veículo e do próprio empregador, por permitir que este conduzisse veículos sem devida habilitação, nos termos dos artigos 309 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro.

Ressalta-se também a importância de realizar teste toxicológico, a fim de evitar riscos, pois se um empregado é flagrado em serviço usando substâncias ilícitas, a empresa pode ser igualmente responsabilizada, especialmente se essa situação afetar diretamente seus clientes.

As condições para utilização do veículo da empresa

Uma vez selecionado o empregado que fará uso do veículo, a empresa deve observar as condições sob as quais se dará esse uso, evitando prejuízos e transtornos futuros.

É aconselhável que a empresa estabeleça regras sobre a utilização do veículo, de forma bem detalhada, evitando que determinadas situações fiquem fora do alcance destas regras, e de tal forma que estas sirvam de guia para o empregado.

A empresa poderá firmar com o empregado um termo de responsabilidade por utilização de veículo. Dessa forma, restará documentada informações como o estado de qualidade do veículo entregue ao funcionário, bem como estipulará as condições para a utilização deste.

O termo poderá fixar condições como:

  • Utilização do veículo exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função desempenhada pelo empregado;
  • Obrigação de zelo e cuidado com o veículo;
  • Vedação de utilização do veículo por terceiros, para fins particulares ou, ainda, a concessão de caronas;
  • Não utilização do veículo para viagens particulares, ou a título de lazer;
  • Despesas pelas quais a empresa arcará, como abastecimento, licenciamento, manutenção, etc.
  • Obrigação do empregado em pagar multas decorrentes de infrações de trânsito de sua responsabilidade;
  • Devolução imediata do veículo em caso de rescisão do contrato de trabalho;
  • Reparação por danos causados em decorrência de negligência ou má-utilização do veículo.

É de suma importância que seja firmado o termo de responsabilidade entre as partes, a fim de evitar conflitos futuros acerca da utilização do veículo, bem como cientificar as partes de suas obrigações e direitos.

O que fazer caso o empregado seja multado no carro da empresa

Considerando a situação hipotética em que o empregado, devidamente habilitado, seja multado por alguma infração cometida no trânsito, quais medidas o empregador poderá tomar? Quem deverá arcar com o valor da multa, bem como assumir a pontuação prevista pelo cometimento da infração de trânsito?

Quanto ao pagamento da multa, o empregador apenas poderá cobrar o valor do condutor infrator se houver expressa autorização, tanto no contrato de trabalho, como no termo de utilização do veículo. É ilícito exigir do empregado que pague a multa se não houver expressa autorização.

Assim, havendo expressa autorização, o empregador poderá exigir ao empregado que arque com o valor da multa. Isso poderá se dar mediante desconto na folha de pagamento do empregado, observados os limites da autorização e do estipulado entre as partes.

Ainda, caso não haja nenhum tipo de previsão contratual, deverá ser analisado se o empregado agiu com dolo, ou seja, se agiu de forma consciente a querer causar a infração de trânsito e, consequentemente, a multa. Nestes casos também será lícito ao empregador exigir que o empregado pague a multa.

Constatado o dever do empregado em arcar com a multa, a empresa deverá indicar ao Detran a identidade do condutor infrator, para que este possa ser penalizado com a aplicação de multa e lançamento de pontos em sua habilitação, a depender da infração cometida.

Segundo o CTB a empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias para indicar o condutor infrator. Se decorrido este prazo e não apresentado o condutor, além da multa originada pela infração, será lavrada nova multa, cujo valor é o da multa original multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

A título exemplificativo, caso o veículo da empresa possua  cinco multas por excesso de velocidade, na aplicação da sexta multa, sem a identificação do condutor infrator, além do pagamento da multa original, no valor de R$ 100,00 (cem reais), exemplificadamente, a empresa deverá arcar com nova multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), valor este correspondente ao da multa original multiplicada pela quantidade de infrações cometidas no mesmo ano.

Após a devida indicação do condutor infrator, ele poderá interpor recurso junto ao Detran, na tentativa de anular a multa decorrente da infração.

Dessa forma, o condutor infrator que quiser interpor recursos poderá alegar em sua defesa:

  • Inconsistência ou irregularidade no auto de infração;
  • Erros no preenchimento do auto de infração de trânsito, ou então o decurso do prazo concedido à Administração Pública para a lavratura do auto de infração, que deve respeitar o prazo máximo de 30 dias contados da infração;
  • Discutir o mérito da ação, alegando erros de formalidade no auto de infração.

A discussão do auto de infração, na esfera administrativa, seguirá três etapas. São elas:

  • Defesa prévia (ou defesa de autuação);
  • Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações);
  • Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Escolher o empregado que irá utilizar o veículo é uma decisão bastante importante para a empresa. Por isso, não se esqueça de verificar a regularidade do veículo, as questões documentais/legais e físicas deste, o perfil e  habilitação do empregado, bem como firmar o termo de utilização do veículo, prevendo desde o início as obrigações decorrentes do uso do automóvel.