Nos autos do processo, a parte autora informou que comprou um kit de shampoo e condicionador de uma marca vegana através de um site seguro e conhecido. Entretanto, após utilizar a primeira vez os produtos percebeu certo ressecamento e embaraçamento acima do normal entre os fios e logo piorou na segunda aplicação. Em detrimento dos acontecimentos anteriores, a autora efetuou uma terceira tentativa de usufruir do produto, porém não conseguiu desembaraçar mais seu cabelo, assim sendo teve que procurar uma profissional.
A autora obtinha cabelos naturais e longos há sete anos, porém, tendo em vista, que os danos provocados foram irreparáveis necessitou cortar seus cabelos na orelha, devido a apresentação de porosidade, mau cheiro e ressecamento após a utilização dos produtos que adquiriu junto as empresas rés. Logo, a autora defendeu no processo que houve propaganda enganosa, pois os produtos eram vendidos como veganos e prometiam redução da queda e plástica dos fios.
Em defesa, a empresa ré que era fabricante dos produtos afirmou que os cosméticos foram certificados e autorizados pela ANVISA com classificação de risco grau 1, uma vez que é incapaz de causar efeitos adversos ao que se destinam. A empresa ré transportadora dos produtos, por sua vez, alega que o resultado alcançado pela autora pode ter sido em razão da exposição do cabelo a altas temperaturas, o que danifica os cabelos. Os réus defendem ainda que a autora não comprovou a relação entre o produto comprado e os danos causados ao cabelo.
Em sede de julgamento, a magistrada destacou que, com base nas provas do processo, é possível concluir pelo defeito do produto. A julgadora observou que “o que se esperava do produto fabricado e comercializado pelas rés era lavar e condicionar os cabelos e não o seu ressecamento e embaraçamento ao ponto de não mais se conseguir pentear os fios”.
De acordo com a juíza, as empresas devem devolver os valores gastos com o produto defeituoso e com os que foram comprados para que pudesse desembaraçar o cabelo e indenizar a autora pelos danos sofridos. “Suportou a autora, em razão da situação descrita, indubitável sofrimento físico e psicológico, frente ao estrago e corte indesejado de seus cabelos, conforme se verificam dos vídeos anexados ao processo, inclusive, a causar-lhe prejuízo visual/estético, afetando sobremaneira sua tranquilidade e paz de espírito, mormente quando a autora utilizava os cabelos longos há muito tempo, sendo uma marca de sua personalidade”, destacou.
Assim sendo, as rés foram condenadas, de forma solidária, a pagar à autora a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais e estéticos. Elas terão ainda que restituir o valor de R$ 102,02.