Banco e INSS indenizarão cliente por cobrança de consignado não contratado.

Banco e INSS indenizarão por danos morais cliente que não contratou empréstimo consignado. O banco também terá de devolver em dobro os valores descontados indevidamente da previdência social do beneficiário. O cliente alegou que recebe benefício previdenciário do INSS e que, ao consultar histórico de crédito, percebeu a inscrição de faturas consignadas de cartão de crédito. Na ação, alegou inexistência da contratação do consignado pelo qual foi cobrado, e pleiteou a rescisão contratual, repetição do indébito e indenização por danos morais e materiais.

O INSS alegou que é mero gestor do benefício, enquanto o banco sustentou a regularidade da contratação. Para o magistrado não ficou demonstrada a efetiva contratação, que teria sido feita de forma digital, e cabia ao banco comprovar a segurança do procedimento, bem como que foi realizado pelo cliente.

Quanto ao INSS, o juiz destacou que pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos responderão por danos causados por seus agentes causarem a terceiros. Ao final, o magistrado julgou procedente a causa e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de eventuais fraudes.