Banco de horas de encanador foi considerado válido apesar do pagamento das horas extras

Pagamento de horas extras

Em uma reclamação trabalhista movida por um encanador, foi informado nos autos pelo mesmo que, os acordos coletivos da categoria previam que a jornada semanal de 44 h poderia vir a ser cumprida de segunda a sexta, mediante a compensação das horas normais de trabalho no sábado. 

Entretanto, segundo trabalhador, as disposições nunca foram cumpridas corretamente, tendo em vista que, sua jornada era sempre superior a nove horas diárias, de segunda a sábado e incluindo alguns domingos também que laborava. Logo, essa forma descaracterizava o regime de compensação e lhe asseguraria o direito ao pagamento de horas extras por todo o período contratual. 

O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho que acolheram o argumento da descaracterização do banco de horas.

 

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Banco de horas e horas extras.

No exame do recurso de revista do consórcio, os ministros observaram que, no caso, as normas coletivas autorizam, expressamente, a prestação de serviço extraordinário, com previsão de adicional de 70% sobre o valor da hora normal. Também determinam que todo o serviço realizado aos sábados configura hora extra remunerada com o adicional de 80%. 

Para o relator, o acordo coletivo contemplou a principal reivindicação da categoria: o trabalho aos sábados e as horas extras semanais. “Desconsiderar o pactuado e onerar ainda mais a empresa que atendeu às reivindicações dos trabalhadores soaria a suma injustiça, desequilibrando os pratos da balança da justiça social, dando-se guarida a pleito que beira a má-fé”, afirmou.

“O ministro considerou que o item IV da Súmula 85 do TST, segundo o qual a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, não se aplica ao caso, cujas peculiaridades o distinguem das hipóteses abrangidas pelo verbete. De acordo com o relator, os precedentes que embasaram a edição da súmula diziam respeito ao expresso descumprimento das condições ajustadas em norma coletiva quanto ao regime de compensação. “Não tratam dos casos em que há previsão quanto à possibilidade de trabalho extraordinário, ou seja, em que a norma coletiva foi estritamente observada”, concluiu.”

Assim sendo, restou condenado a empresa ao pagamento das horas extras ao encanador.