O que é o Auxílio-doença Acidentário?

O Auxílio-doença Acidentário é um benefício concedido ao trabalhador que, após um acidente, fica temporariamente incapacitado de exercer suas funções, sendo afastado por atestado médico por mais de 15 dias de suas atividades laborativas.

O que é o Auxílio-acidente?

O Auxílio-acidente é um benefício concedido ao trabalhador que, após um acidente, apresenta sequelas que reduzem sua capacidade de exercer suas atividades anteriores sem dificuldades.

Requisitos para Concessão

  • Auxílio-acidente:

    1. Ter a qualidade de segurado;
    2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
    3. Ter redução parcial ou permanente da capacidade para o trabalho;
    4. Haver nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
  • Auxílio-doença acidentário:

    1. Ter a qualidade de segurado;
    2. Ter sofrido um acidente de trabalho;
    3. Ter afastamento por um determinado tempo;
    4. Haver nexo causal entre o acidente e a doença.

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Perguntas Frequentes

  1. É possível receber ao mesmo tempo os dois benefícios? Não, se os benefícios forem decorrentes do mesmo acidente. No entanto, se forem oriundos de acidentes distintos, é possível receber ambos simultaneamente. Exemplo: o trabalhador recebe o Auxílio-doença Acidentário devido a um acidente que afetou seu joelho e o Auxílio-acidente por redução de visão devido a outro acidente.

  2. Quais são os tipos de atestados necessários para cada benefício? Para o Auxílio-doença Acidentário, é necessário apresentar um atestado médico que indique afastamento por mais de 15 dias, a partir do qual o empregador encaminhará o pedido ao INSS. Já para o Auxílio-acidente, é preciso um atestado que relate a redução da capacidade do trabalhador em decorrência do acidente.

  3. Existe prazo para requerer o Auxílio-acidente? Não há prazo definido para requerer o Auxílio-acidente. Contudo, o trabalhador deve estar ciente de que os valores atrasados são pagos apenas pelos últimos cinco anos não recebidos.

  4. Qual é o prazo de duração de cada benefício? O Auxílio-doença Acidentário é concedido com base no atestado médico apresentado ao INSS, com possibilidade de prorrogação. Já o Auxílio-acidente pode ser concedido até a aposentadoria, mas o INSS pode solicitar nova perícia para avaliar a continuidade da incapacidade.

  5. Quem recebe Auxílio-acidente pode voltar a trabalhar? Sim, o Auxílio-acidente possui natureza indenizatória e não substitui o salário. O trabalhador pode retornar ao trabalho em uma função que permita sua adaptação, respeitando as limitações decorrentes da incapacidade.

É importante lembrar: Cada caso é único e, além dos atestados, é necessário apresentar exames e o histórico do acidente para a correta avaliação dos benefícios.

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