Audiência por Videoconferência: Dúvidas frequentes sobre essa modalidade de audiência

Com o avanço célere da tecnologia e da sociedade, o direito também precisou se adequar. Com a pandemia do Covid-19, o Estado precisou se adequar rapidamente para a prestação dos seus serviços de modo eficaz. Dessa forma, para que a Prestação Jurisdicional do Estado fosse garantida, foi necessário adequar as realizações das audiências, permitindo que as audiências fossem realizadas de forma virtual, por meio de salas de videoconferência.

Uma questão muito importante para o avanço tecnológico com a implementação rápida da audiência por videoconferência foi a pausa da pauta de audiências de todos os processos, em razão da vedação ao atendimento presencial durante a pandemia em todo o país.

Essa implementação, no entanto, em virtude da extrema urgência, careceu de maiores instruções, razão pela qual a audiência por videoconferência suscita diversas interrogações não somente entre os juristas, mas principalmente entre as partes, gerando uma insegurança.

Para esclarecer algumas questões relacionadas a essa nova modalidade de audiência, trazemos algumas perguntas e respostas sobre o tema.

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1. O que é audiência por videoconferência?

Se você já participou de audiências deve está se perguntando como seria possível a realização de uma audiência por videoconferência, sem que as partes estejam presentes e dividindo o mesmo ambiente. Essa é a nova realidade de diversos tribunais que, após a pausa nas atividades em decorrência da proibição de atos presenciais, enxergou na virtualização das atividades a única saída para manter o andamento dos processos.

A audiência é o ato geralmente realizado nos processos, mas, agora, na maioria dos casos, de forma virtual, na qual as partes, os respectivos advogados, testemunhas, servidores da justiça e ouvintes estão todos interligados em um ambiente virtual, podendo cada um encontrar-se no local que desejar, sendo exigível apenas a conexão por internet e um aparelho que permita a transmissão de vídeo e som, podendo ser: Celular, tablet, computador, notebook, etc..

2. É obrigatória a aceitação à realização de audiência por videoconferência?

A audiência por videoconferência foi implementada em uma espécie de urgência, como alternativa ao regular andamento dos processos, principalmente aqueles em curso nos Tribunais Trabalhistas, cujo prosseguimento exigia a realização de audiência, já que é este o momento em que a defesa deve ser entregue.

Por isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capitaneando a edição de atos no intuito de regulamentar a audiência por videoconferência, lançou diversas normatizações, sendo inicialmente editada a determinação de que somente se realizaria audiência nesta modalidade remota se houvesse expressa concordância das partes, sem qualquer necessidade de justificar a resistência para a não realização do ato de forma remota.

No entanto, com o avanço da implementação, os Tribunais optaram por trazer definitivamente a tecnologia como aliada no regular curso do processo e, impuseram a realização da audiência por videoconferência, obstada tão somente caso o envolvido justifique sua recusa, que passará pela análise do magistrado.

No entanto, o magistrado poderá não acolher o pedido e aplicar às consequências processuais idênticas às ausência na prática do ato presencial.

3. Quais plataformas virtuais serão utilizadas para realização da audiência por videoconferência e o que é necessário para o acesso?

Essa é a parte mais fácil da audiência por videoconferência, pois o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, disponibilizou uma plataforma específica para essa prática, mas facultou aos Tribunais a utilização de qualquer outro aplicativo, desde que o acesso seja público e gratuito.

A grande maioria dos órgãos da justiça estão optando pelo uso do zoom, cujo acesso é fácil e didático, sendo possível já até mesmo por ocasião da designação da audiência disponibilizar o link.

Isso mesmo, ao ser informado acerca da audiência por videoconferência o envolvido já terá conhecimento do link através do qual acessará a sala de sessões virtuais, pois a informação disponibilizada não terá prazo de validade.

Para que adentre à sala de audiência por videoconferência necessitará tão somente de um computador, tablet ou celular com acesso à internet, além, é claro, de um e-mail para que possa ser feita a identificação.

4. Quais os benefícios da audiência por videoconferência?

A implementação efetiva da audiência por videoconferência apontará diversos benefícios não somente aos operadores do direito, mas a toda a sociedade em geral, na medida em que permitirá uma maior economia de tempo e dinheiro. 

Sabe aquela audiência que você, tinha em outra região diferente de onde você reside? Pois é, você não precisará se deslocar por horas, pois com a audiência por videoconferência será possível conduzir a sessão de onde estiver ou desejar.

E você, empresário, já conseguiu ver qual é o benefício? Não? Eu te explico. Sabe aquele escritório que você tanto desejou contratar, mas sempre teve receio por conta dos custos de deslocamentos para acompanhamento de suas demandas? Então, a audiência por videoconferência possibilita essa assistência, mesmo estando em cidades distintas, pois tudo será realizado remotamente, com o uso da internet.

Mas não é só! O envolvimento na gestão da sua empresa não te autoriza a se deslocar para participar das audiências ou mesmo acompanhá-la? A tecnologia irá te ajudar, possibilitando que, do seu escritório ou de qualquer lugar, utilizando apenas a internet e seu celular, você participe ativamente representando sua empresa ou acompanhe seus funcionários na audiência por videoconferência, podendo rapidamente voltar para as suas atividades rotineiras de gestão.

Já do ponto de vista processual, a audiência por videoconferência privilegia a reprodução fidedigna das provas orais, na incessante busca pela verdade real. Isso porque a sessão presencial era integralmente regida por uma ata, na qual o juiz registrava os acontecimentos e depoimentos, limitando-se a, posteriormente, analisar o que ali estava escrito.

Na audiência por videoconferência, sempre que houver produção de provas, como por exemplo, os depoimentos, estas devem ser gravadas, o que possibilita aos envolvidos uma análise além de meras declarações, mas o comportamento do depoente, o contexto no qual a pergunta foi formulada, a eventual intenção de induzir a resposta pretendida, afastando, ainda, a possibilidade de erro humano na transcrição dos depoimentos.

É bem verdade que os depoimentos gravados já vinham sendo utilizados em alguns Tribunais, no entanto, eram realizados em sessões presenciais, havendo a gravação tão somente dos depoimentos, o que não caracteriza uma audiência por videoconferência.

5. Quais são os riscos da audiência por videoconferência?

É claro que como qualquer mudança que exija adaptação, a audiência por videoconferência acarreta riscos para todos os envolvidos, principalmente quando está em fase inicial e implementada às pressas, em decorrência de uma extrema necessidade da sociedade.

As normas que regulamentam essa modalidade de audiência ainda estão em desenvolvimento, tendo em vista que todo o Poder Judiciário vem aprendendo as técnicas com a utilização da ferramenta, em cristalina aprendizagem com os próprios erros.

Por isso, um dos maiores riscos apresentados nessa fase inicial é a ausência de um procedimento uniforme adotado por todas as varas que realizam audiência por videoconferência.

Mas essa não é a maior ameaça para audiência por videoconferência! Como já mencionado, a maior exigência para essas sessões remotas é uma transmissão de internet de qualidade, o que, infelizmente, não é disponibilizado a todos. 

É claro que a instabilidade de um sistema de conexão é o maior risco a ser apresentado em uma audiência por videoconferência, pois a queda de sinal poderá obstar o prosseguimento da audiência, já que o envolvido poderá não conseguir mais retornar para a continuidade do ato.

Um outro grande ponto de risco para a audiência por videoconferência é a redução na agilidade da comunicação  entre cliente e advogado. Muitas vezes, no curso de uma audiência, os fatos são explorados com maior riqueza de detalhes e, ninguém melhor conhece a história do que o próprio envolvido, não é mesmo?

E, durante as audiências, com o surgimentos desses fatos, é possível que, não estando em depoimento, o cliente preste alguns esclarecimentos essenciais ao seu advogado, o que, no entanto, ficará prejudicado na audiência por videoconferência, caso estejam em locais distintos.

Eu sei que você está ansioso para o ponto mais polêmico da audiência por videoconferência, que é a possibilidade de contaminação da prova oral, ocasião na qual a testemunha presta depoimento sob orientações, o que é proibido.

Mas, antes, para melhor nos adequarmos à audiência por videoconferência, vou te dar uma dica rápida: vamos enxergar o novo momento com novos olhares, deixando as velhas ressalvas de lado? Isso mesmo, vamos deixar de lado a ideia de que sempre estão tentando nos enganar! Mas, claro, ficando atento!

É bem verdade que há possibilidade de contaminação da prova oral, o que também ocorre na audiência presencial.

6.  A audiência por videoconferência é possível também para sessão una ou de instrução?

O uso da tecnologia no mundo jurídico permite avanços exponenciais. Por isso é possível realizar qualquer tipo de audiência por videoconferência, seja uma simples tentativa de conciliação, seja uma sessão com oitiva de testemunhas que, inclusive, estejam em estados distintos. Lembra que te falei que bastava a disponibilização de um computador ou celular com acesso à internet?

Para que você entenda melhor como funciona esse procedimento, vou te dar a segunda dica rápida: sempre compare a audiência por videoconferência com o procedimento comum adotado na audiência presencial para imaginar qual seria o passo seguinte.

Então, como na audiência presencial as partes, os advogados e as testemunhas deverão acessar a sala virtual de audiências, no entanto, haverá um posterior direcionamento para uma sala de espera, na qual aguardarão o momento oportuno para prestar depoimento. O mesmo acontecerá por ocasião dos depoimentos pessoais, quando a parte que ainda não prestou depoimento aguardará na sala de espera.

Essa sala de espera corresponde, na modalidade presencial, ao saguão onde todos ficam aguardando serem convidados para ingressar na sala de audiência.

No momento de prestar depoimento, a testemunha será conduzida para a sala virtual onde estão todos os participantes da audiência por videoconferência, ocasião na qual prestará compromisso de apenas dizer a verdade, prosseguindo regularmente, tal qual na audiência presencial.

7. Se a testemunha tiver em outra região do país ou mesmo no exterior, como ocorrerá o depoimento?

Muitos processos ficam parados aguardando a expedição de Carta Precatória – oitiva de depoimentos de pessoas em outras localidades – e/ou Carta Rogatória – depoentes em outros países, o que pode ter como consequência uma longa duração.

Isso porque, além da expedição da solicitação de colheita de depoimento, há que se aguardar a realização da audiência naquele juízo para o qual foi remetida a carta precatória ou rogatória, de forma que passa-se a depender daquela pauta de audiências e do seu efetivo cumprimento.

A audiência por videoconferência, indiretamente, extingue a necessidade de expedição de cartas precatória e rogatória, na medida em que, repita-se, utilizando a internet e um computador ou celular, os depoimentos serão instantaneamente prestados na audiência por videoconferência, dispensando até mesmo o envolvimento de outros juízes para oitiva.

E você, empresário, deve estar pensando: e qual economia irá gerar para a minha empresa em razão disso? 

Em algumas ocasiões é recomendável que o advogado acompanhe o depoimento a ser prestado, mesmo em outras localidades, no intuito de, estrategicamente, identificar perguntar oportunas no curso dos depoimentos, o que, nessas situações, geram custos de deslocamento e hospedagem para a empresa ou, ainda, com a contratação de advogados locais.

A audiência por videoconferência elimina por completo esses custos, pois o acompanhamento poderá ser realizado de onde o profissional estiver.

Em outras palavras, a implementação da audiência por videoconferência reduz alguns custos das partes, imprime maior agilidade ao regular andamento dos processos e mostra-se mais confiável com a gravação dos depoimentos com imagens e áudio.

8. Para a audiência por videoconferência deve ser mantido o formalismo das vestimentas?

É muito importante esclarecer que o formalismo dos atos se mantiveram integralmente, alterando apenas o modo de praticá-los que, antes era presencialmente, mas agora de forma virtual. A realização de audiência é um ato solene para a justiça, sendo certo que as vestimentas representam uma atitude de respeito.

É bem verdade que alguns tribunais estão dispensando as vestes tradicionais, mas exigindo a manutenção do mínimo de formalismo, de modo que as partes devem apresentar-se com roupas condizentes com o decoro do ato.

Muito se comenta acerca de operadores do direito que apresentaram-se para realizações de audiências ou sustentações orais de forma ou vestes inapropriadas para a ocasião, o que representa um cristalino desrespeito ao formalismo do ato.

Não é demais lembrar: a única alteração na audiência por videoconferência foi a forma de realização, que passou a ser remota, ao invés de presencial.

Conclusão

E assim, elencamos as principais dúvidas sobre a realização de audiências por videoconferência com as suas respectivas respostas. Evidente que a alteração na forma em que o ato é praticado poderá reduzir os custos, pois você não precisará deslocar até o Fórum para a realização da audiência, que em muitos casos, ocorre em cidade diversa a que você reside. Porém, conforme mencionamos, há alguns ajustes necessários, pois é possível que a testemunha esteja sendo instruída ao realizar o seu depoimento, fato que em uma audiência presencial é mais difícil ocorrer. Além do mais, é necessário uma certa padronização dos aplicativos destinados a realização dessas audiência, pois fica na liberalidade de cada órgão jurisdicional escolher o que prefere. 

Caso tenha alguma dúvida relacionada a realização das audiências por videoconferência, entre em contato conosco, nossa equipe estará pronta para lhe auxiliar no que for necessário. 

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