Hoje abordaremos um assunto bastante delicado e que muitas vezes ocasiona grandes danos, o Assédio Moral. Você sabe como identificar quando está ocorrendo Assédio Moral na sua relação de emprego? Caso não saiba, esse artigo poderá lhe auxiliar.

Na sua jornada, você se vê obrigado a desempenhar movimentos repetidos, com o objetivo de alcançar metas de produção cada vez maiores, conforme as exigências dos seus superiores. Em razão disso, desenvolve problemas físicos e mentais que comprometem cada vez mais o seu desempenho? Infelizmente, esse cenário é bastante comum nos dias atuais. A verdade é que, cada dia que passa nos deparamos cada vez mais com diversas situações que acabam por afetar o desempenho das atividades laborais, seja pela cobrança excessiva de metas de produção, por direitos trabalhistas violados e práticas abusivas reiteradas no ambiente de trabalho.

O fato é que são diversas as formas de assédio moral no trabalho e, no artigo de hoje, vamos te explicar os principais aspectos relativos a esse tema.

O que é? e quais situações caracterizam assédio moral no trabalho? 

O assédio moral no trabalho pode ser entendido como uma espécie de violência ao empregado, a qual consiste na prática de uma série de situações vexatórias que causem humilhação, constrangimento e ofensa à dignidade do trabalhador. Essas condutas são praticadas geralmente pelos superiores, mas também podem partir de colegas, e resumidamente, tem como principal intenção inferiorizar, isolar e desestabilizar mentalmente aquele trabalhador no seu ambiente de trabalho, muitas vezes gerando consequências desastrosas tanto para o empregado como para a empresa. 

Para configurar o assédio moral, é necessário que essa prática ocorra de forma reiterada, ou seja, que não aconteça em apenas um evento, mas sim de maneira frequente, além disso, é necessário que a conduta do agressor extrapole os limites normalmente esperados de uma relação de emprego.  Isso porque, em todo ambiente de trabalho cobranças serão necessárias e fazem parte da própria relação empregatícia, mas é o seu excesso que pode acarretar na incidência de assédio moral. Para exemplificar, imagine uma primeira situação em que Ana, operadora de telemarketing, que trabalha na empresa X, sofre fiscalização uma vez por mês do seu chefe, apenas no intuito de verificar se ele está cumprindo a sua carga horária e realizando as ligações para as quais foi contratado. Já na segunda situação, a senhora Joana, também operadora de telemarketing, trabalha na empresa Y e sofre constante pressão do seu chefe para bater metas diárias inatingíveis, sob ameaça de ser demitido a qualquer momento. 

Percebe-se que no primeiro caso, a de Ana, a fiscalização por parte da empresa é uma medida esperada e proporcional, tendo em vista que os superiores têm o direito de conferir se o trabalho está sendo desempenhado, já no segundo cenário, da senhora Joana, a cobrança incessante de seus chefes excede os limites permitidos, gerando um ambiente de trabalho estressante e nada saudável para a operadora, configurando assim o assédio moral. 

Entretanto, há situações em que o chefe dos operários fica em uma outra sala, apenas observando a produção, e constantemente ele ordena ao funcionário responsável pelo maquinário, que aumente a velocidade dos equipamentos para acelerar a produção e assim atingir as metas de produção diária. Diante dessa exigência, os operários cada vez mais precisam se desdobrar para dar conta do ritmo acelerado das máquinas, e são constantemente fiscalizados por funcionários que acompanham toda a produção para garantir que ela não pare em nenhum momento. 

Essa prática, também, caracteriza uma das típicas condutas de assédio moral: a estipulação de metas abusivas ou de difícil atingimento, e ela pode acarretar na responsabilização da empresa em razão dessa cobrança abusiva. 

Em outra situação, o operário resolve ir ao banheiro por um momento para descansar, mas o chefe, que como sempre o observa, prontamente repreende o operário e determina que ele volte imediatamente ao trabalho, demonstrando assim a jornada de trabalho exaustiva e os direitos de descanso reprimidos na empresa, práticas que também configuram assédio moral.  

Nessas situações, o assédio moral está presente diante da não observância dos direitos trabalhistas de forma rotineira e abusiva e da pressão exagerada por produção que eles têm que suportar. Mas também existem outras situações que  lesam o desempenho do empregado ou afetam a sua honra que podem ser consideradas assédio moral, a depender de cada caso concreto. Para facilitar o seu entendimento, veja essa lista com as principais situações que caracterizam e aquelas que não caracterizam a prática de assédio moral no trabalho:
  1. Acusar o trabalhador de erros não existem de fato;
  2. Forçar o empregado a pedir demissão;
  3. Estipular metas excessivas;
  4. Xingamentos e agressões verbais;
  5. Brincadeiras ofensivas e constrangedoras;
  6. Humilhações públicas ou privadas;
  7. Ameaças reiteradas de punição ou demissão;
  8. Causa punições injustas;
  9. Determinar horários e jornadas extenuantes;
  10. Dar instruções erradas para prejudicar o trabalhador;
  11. Não dar instruções necessárias para o desempenho da atribuição;
  12. Retirar instrumentos de trabalho;
  13. Atribuir apelidos pejorativos ou vexatórios.

Alguns outros pontos que podem se parecer com o que estás vivenciando: 

  • MEU CHEFE MUDOU AS MINHAS ATIVIDADES NA EMPRESA E ME PASSOU ATIVIDADES MUITO ABAIXO DA MINHA CAPACIDADE, ELE ESTÁ COMETENDO ASSÉDIO MORAL?

A resposta é SIM. O assédio moral pode ser implícito ou explícito como nesse caso. O empregador menospreza o seu trabalho com o intuito de lhe humilhar, fazer você se sentir com baixa autoestima. A perda do autoconceito e a predominância do sentimento de inutilidade minam a dignidade e o autorrespeito. Esse cenário hostil pode levar a muitos problemas de saúde, impactando nas emoções, no corpo e nos comportamentos.­

  • SEU CHEFE FAZ JOGO DE PALAVRAS DE CUNHO SEXISTA, TE TRATA COM INDIFERENÇA, TE OLHA COM DESPREZO, FAZ INTRIGAS SOBRE VOCÊ, ZOMBARIAS, INSULTOS, DEBOCHES?

Se a resposta for SIM, então ele está cometendo assédio moral contra você. Essas condutas têm o objetivo de destruir a vítima e afastá-la do mundo do trabalho e fere o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.

  • MEU PATRÃO ABRIU O MEU ARMÁRIO SEM A MINHA PRESENÇA, O EMPREGADOR PODE FAZER ISSO?

Não, a concessão de um armário individual dentro do local de trabalho, automaticamente propicia ao empregado a garantia de privacidade daquele espaço. Pouco importa se o armário é da empresa, pois no momento em que transmite a utilização ao empregado, em nenhuma hipótese poderia ter acesso aquele armário. Isso se dá tendo em vista que o contrato de trabalho não afasta a característica do empregado de cidadão, e o texto Constitucional é garantidor da privacidade.  A empresa não pode proceder à revista do armário do empregado, sem sua prévia autorização ou presença. Isso também caracteriza Assédio Moral, gerando o direito a percepção de indenização por danos morais e/ou materiais, dependendo do caso.

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Quais as consequências do assédio moral? 

Apesar de ser um tema muitas vezes confuso para os empregados e empresas, o assédio moral é um assunto bastante sério e que pode trazer diversas consequências negativas para ambas as partes. 

Em relação ao empregado, essas situações podem fazer com que ele se sinta desmotivado e estressado, podendo gerar inclusive o seu abandono do emprego.  Além disso, algumas situações mais sérias podem causar danos à saúde psicológica e física do funcionário, bem como comprometer as suas relações afetivas e sociais, e, em situações extremas, gerar a sua incapacidade para o trabalho, e até a morte. 

Diante da sua seriedade, essa prática deve ser devidamente reprimida pelos funcionários e pela própria empresa, devendo ser criado um ambiente de trabalho saudável para todos. As péssimas condições de trabalho e pressão constante podem fazer com que o empregado perca o controle das suas atitudes, chegando ao extremo de ser afastado do trabalho para ser tratado para as causas que geraram a sua incapacidade, evidenciando assim as graves consequências que o assédio moral no trabalho pode trazer. 

Da mesma forma, o  assédio moral no trabalho também não é nada vantajoso para a empresa, tendo em vista que em situações extremas poderá acarretar na sua obrigação de indenizar o empregado por danos morais. Além disso, o desânimo dos empregados pode gerar diminuição na produtividade, maior rotatividade dos funcionários, mais faltas e licenças médicas, aposentadorias prematuras dos funcionários, custos decorrentes de tratamentos médicos e de fisioterapia, aumento de erros e acidentes de trabalho, danos para a marca, multas administrativas, entre muitas outras consequências negativas. 

Qual deve ser a conduta da empresa frente ao assédio moral no trabalho? 

Levando em consideração que o assédio moral no trabalho ocorre justamente no ambiente empregatício, é obrigação do empresário evitar que situações como essas ocorram. Assim, é de extrema importância que a empresa esteja por dentro de tudo que está acontecendo para que possa prevenir e reprimir a sua prática.   

Logo, a organização deve realizar avaliações que estudem os riscos porventura existentes no ambiente do trabalho e, a partir daí, traçar condutas de prevenção, como a instituição de políticas que visam a proteger a dignidade do funcionário. Além disso, a empresa deve disponibilizar treinamento para os seus funcionários e contar com um setor de Recursos Humanos ou ouvidoria para receber as denúncias do ocorrido, de forma acessível e com prontidão, efetuando as devidas sanções aos responsáveis.  Do mesmo modo, a empresa deve fornecer condições adequadas de trabalho, garantindo a efetividade de todos os direitos trabalhistas devidos. 

Quais as consequências jurídicas do assédio moral no trabalho? 

Infelizmente, o Código Penal não prevê uma tipificação específica para esse tipo de prática. Contudo, autoriza que a conduta do agressor se encaixe nos chamados crimes contra a honra, tais como difamação e injúria, e até mesmo constrangimento ilegal e ameaça. Por outro lado, a conduta está descrita no art. 483 da CLT, que prevê que algumas maneiras de assédio moral são causas justificantes que autorizam o trabalhador a sair do emprego por meio de rescisão indireta do contrato.

Além disso, caso a empresa não tome uma atitude, poderá ser feita uma denúncia perante o sindicato daquela classe de trabalhadores ou até mesmo ao Ministério Público do Trabalho. O empregado também poderá acionar a Justiça do Trabalho e, caso reste provada a situação de assédio moral no trabalho, a vítima poderá ser indenizada pelos eventuais danos morais e materiais que tenha sofrido, situação em que a empresa deverá responder pela conduta de assédio que foi praticada contra o empregado dentro das suas dependências.

É importante mencionar que não há valor predeterminado para a reparação do dano moral, tendo em vista que o juiz deverá determinar a quantia devida, levando em conta  a situação em cada caso concreto, e mantendo a razoabilidade, ou seja, balanceando a proporção existente entre o dano suportado pela vítima e as responsabilidades e possibilidades da empresa. De qualquer forma,  o valor da indenização deve ser suficiente para repreender a empresa e servir como exemplo para evitar que novas situações desse tipo aconteçam novamente, diante da gravidade das proporções que essa prática pode levar. É extremamente importante que a vítima conte com a assistência jurídica necessária de um advogado especializado na área, para que ele possa entrar com as medidas cabíveis em cada caso. 

  • POSSO ENTRAR COM UM PROCESSO JUDICIAL CONTRA A EMPRESA?

Sim, como dissemos essa conduta gera o direito de eventual reparação em dinheiro. O trabalhador que suspeitar que está sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho deve procurar um Advogado Trabalhista de sua confiança. Para comprovar a prática de assédio, é recomendado anotar todas as humilhações sofridas, os colegas que testemunharam o fato, bem como evitar conversas sem testemunhas com o agressor. Buscar o apoio da família e dos amigos é fundamental para quem passa por um processo de assédio moral.

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Se você suspeita que está recebendo alguma forma de assédio moral, converse conosco:

Conclusão

E assim, terminamos o nosso artigo, agora que você já entendeu melhor esse assunto de extrema importância para a relação de emprego, pois como foi mencionado, há casos em que o ambiente de trabalho se torna insalubre, ocasionando diversas situações prejudiciais tanto para a empresa quanto para o empregado. Salientamos que, prezar por um ambiente de trabalho saudável é obrigação da empresa, devendo a mesma fiscalizar e tomar as medidas necessárias para coibir o assédio moral. Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? vamos deixar clique no botão abaixo, que você será encaminhado diretamente ao nosso WhatApp, nossa equipe está a disposição para sanar todas as suas dúvidas. Gostou do conteúdo, assine nossa Newsletter e receba periodicamente conteúdos jurídicos de seu interesse.