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Quem nunca ouviu de alguém que solicitou a aposentadoria ao INSS e houve algum erro que impediu a concessão do Benefício? Ou então, que o benefício foi concedido, mas não da maneira correta? com valores diferentes ao que a pessoa possuía direito. Por isso, vamos falar sobre os erros mais comuns para quem vai se aposentar, como evitá-los e corrigi-los, além dos possíveis efeitos desses erros para os benefícios.

O maior inimigo no momento de buscar a aposentadoria ou qualquer outro benefício perante o INSS são os erros e falhas, desde erros nos cálculos, ausências documentais até erros em perícias.

Nesses casos mesmo pequenas falhas quando não evitadas ou corrigidas rapidamente, podem gerar um dano grande e permanente aos beneficiários, além do mais, ninguém quer no momento de mais necessidade ter um prejuízo financeiro não é mesmo?

Os erros não são exclusivamente do solicitante, visto que é muito comum haver por exemplo erros por parte do próprio INSS ou de seus peritos, que também podem gerar prejuízos aos segurados. Como por exemplo, o fator da contribuição em atraso, que é situação de não constar o pagamento no CNIS, mesmo a contribuição que já foi paga. Por esse motivo é extremamente importante o planejamento previdenciário.

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Quais são os principais erros na hora da aposentadoria

Os erros que os segurados podem cometer normalmente se relacionam com a falta de apresentação de documentação importante a fim de comprovar algum período trabalhado, porém, que o INSS possuí pendências para o seu reconhecimento, erro na hora de contagem de tempo de trabalho, ou falta de noção quando pode-se fazer contribuições retroativas a períodos que não se encontrava trabalhando.

No caso da contagem de contribuições, por exemplo, por vezes períodos de trabalho rural, MEI, ou autônomo, são desconsiderados. Ocorrem também períodos em atividade nociva a saúde (aposentadoria especial) e outras possibilidades de aumentar o número de contribuições que não são utilizadas pelos segurados por falta de conhecimento.

Para evitar esses erros é importante tomar cuidado na hora de levantar as contribuições feitas, conseguir todas as carteiras de trabalho, todos os carnês pagos, além disso, a documentação que comprova o trabalho rural e outros períodos não contabilizados.

Podemos encontrar erros também nos CNIS, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, para exemplificar, iremos listar os 8 principais erros encontrados no CNIS, veja:

  1. Contrato de trabalho que não consta no sistema: alguns períodos de trabalho, principalmente os mais antigos, podem não estar incluídos na lista.
  2. Não reconhecimento de contribuições individuais: ocorre quando o trabalhador fez recolhimentos como autônomo ou MEI (Microempreendedor Individual), mas as contribuições não estão contabilizadas.
  3. Erro nas datas de admissão e/ou demissão: quando as datas que constam no Cnis são diferentes das informações que estão registradas na carteira de trabalho.
  4. Vínculo empregatício antigo sem data de rescisão: nessas situações, o INSS não contabiliza o tempo de contribuição, já que não tem a informação de quando o contrato foi encerrado.
  5. Diferença no valor dos salários: casos em que os vencimentos informados no sistema não são os mesmos que a pessoa de fato recebeu.
  6. Não reconhecimento de sentenças trabalhistas: quando o trabalhador ganha um processo trabalhista, é preciso informar o resultado ao INSS para possibilitar um recálculo dos valores de benefícios. A informação não é passada automaticamente da Justiça para a Previdência Social.
  7. Existência de mais de um Cnis: pode acontecer de o cidadão possuir mais de um NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Nesse caso, é preciso pedir a unificação dos dados.
  8. Dados cadastrais errados: há situações em que o número de documentos como CPF e RG estão errados no Cnis. O mesmo ocorre nos casos em que uma pessoa se casa ou se divorcia e há mudança de nome. Se houver alguma inconsistência relacionada à documentação, o benefício pode não ser concedido

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Outros tipos de contribuição

Existem hipóteses onde em razão das características do trabalho realizado, é permitido ao segurado compensar contribuições passadas, e se aposentar antes de cumprir o mínimo das contribuições ou, ainda, realizar contribuições ao INSS sem estar trabalhando.

Por exemplo no caso dos trabalhadores autônomos, desde que comprovado o período trabalhando, é possível fazer o recolhimento de contribuições em anos que o trabalhador esqueceu ou não contribuiu ao INSS, o que pode adiantar a data da aposentadoria.

No caso de condenação trabalhista, é possível receber contribuições que devem ser feitas pelo empregador mas não foram. Havendo a condenação e a correção dessa falta o trabalhador também pode se aposentar antes ou receber um valor maior no benefício.

Para quem trabalhou em exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que põe risco a saúde, também é possível aposentar-se mais cedo a depender da gravidade da atividade, é a “aposentadoria especial”.

A aposentadoria especial, porém, depende da adequação dos agentes nocivos as previsões legais, o que pode ser verificado junto ao próprio INSS, consultando a lei específica das aposentadorias especiais ou com auxílio de um advogado previdenciário.

Erros comuns do INSS

Piores, que os erros dos segurados na hora da aposentadoria, são os erros do INSS, que geralmente ocorrem nos cancelamentos indevidos de benefícios sem realização de perícia, ou de resultados negativos em perícias devido à falta de médicos especialistas no tema em questão.

Essas falhas podem ser corrigidas por meio de própria revisão do INSS, após apresentação de novas provas ou de recurso administrativo pedindo revisão de decisão.

A decisão em relação ao recurso administrativo pode demorar a sair e na grande maioria das vezes costuma ser negativa. Mas isso não é o fim da linha. Ainda existe a possibilidade de correção do injusto.

Nos casos em que não haja êxito na revisão administrativa, ou até antes é possível também solicitar uma nova perícia e/ou a concessão do benefício pelo Judiciário, o que pode demandar o auxílio do acompanhamento de um advogado.

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Ação judicial

Como dito acima, a ação judicial é a última forma de garantia plena do direito a algum benefício. Existem, porém, algumas regras a seguir além de dicas que podem melhorar o possível resultado do pedido.

É preciso antes de entrar com o pedido na Justiça esgotar as possibilidades administrativas de solução, ou seja, oferecer ao INSS uma alternativa de correção do problema, ou tentar outras vias antes de ir em direção ao Judiciário.

Somente após o resultado das perícias e decisão negativa do INSS em relação a concessão do benefício, ou ao ter um benefício cancelado, ser solicitada a revisão do fato por parte da Autarquia Previdenciária, que é possível demandar ao judiciário está correção.

Mesmo as ações judiciais contando com o suporte do profissional especializado é sempre importante se preparar inclusive durante os anos, recolhendo todas as documentações necessárias e sabendo do que é necessário para solicitar os benefícios.

Como se preparar

Os benefícios têm a mesma forma de serem solicitados, através das agências, central telefônica ou site do INSS, porém o processo de concessão não é o mesmo, havendo possibilidade de perícias, investigações sociais e outras especificidades.

Para os benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente) o benefício depende do resultado de uma perícia médica. Na solicitação judicial, um perito próprio da Justiça é determinado para a realização dos exames, este perito não tem ligação com o INSS, há, portanto, mais compromisso em verificar a condição do segurado.

Para a aposentadoria por idade, o que pesa é a análise documental, por ela é realizado a contagem de tempo e de registros que o trabalhador tem, além das guias de contribuição para autônomos, MEI ou domésticas.

Para não haver prejuízos na hora da análise, é importante se preparar bem, recolher os documentos que comprovem todas as contribuições durante os anos, as carteiras de trabalho, além de verificar períodos especiais, rurais ou que podem ser contribuídos retroativamente para adiantar a aposentadoria do segurado.

Os benefícios assistenciais como o BPC também são muito procurados, esses benefícios dependem da comprovação do estado de pobreza somado a condição de deficiência física grave ou idade avançada. O BPC cobra que haja uma realização de investigação social da família, da casa e dos bens, garantindo assim as condições para receber.

Independente do benefício, é sempre importante estar preparado, buscar ler e conhecer mais sobre como funcionam os processos e estar bem acompanhado por um advogado que seja especialista no campo previdenciário, assim é possível garantir as melhores chances.

Conclusão

Após a leitura do texto acima, é possível concluir que são diversos erros que podem interferir na concessão dos benefícios previdenciários, os mais comuns, como visto são: erros nas contagens dos períodos contributivos; erros nos cálculos dos valores do benefício; erros em perícias realizadas pela autarquia, entre outros.

Portanto, sempre que for solicitar a sua aposentadoria é recomendado que a pessoa junte toda a documentação que comprove que contribuiu, em caso de autônomo ou MEI, através dos carnês de contribuição, e da Carteira de Trabalho e Previdência Social, para quem trabalha com ela assinada, além dos documentos que possam comprovar alguma atividade exercida em contato com agentes nocivos à saúde, documentos que comprovam a atividade rural, etc.

Tenha consciência, ainda, que em muitos casos o próprio INSS comete erros, que podem baixar os valores do seu benefício e até mesmo, em muitos casos, deixar de contabilizar um determinado período, fato esse que pode indeferir o seu pedido.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco, nossa equipe pode auxiliar você.

 

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