Advocacia para PME:

Sua empresa não pode se tornar uma dor de cabeça. Seu foco deve ser em fazer ela crescer. Veja aqui alguns passos e a importância do nosso escritório para lhe acompanhar: Qual parceiro devo contratar para me acompanhar no desenvolvimento da minha empresa? Será que um advogado é necessário? Ou será que outro profissional poderá atender com certeza minhas demandas?

Esta página é dedicada ao pequeno e médio empresário. De forma descomplicada – pois nossa missão é descomplicar o que os outros profissionais complicam. Conforme sabemos, todas as relações mantidas no dia a dia das pessoas físicas e jurídicas são regidas pelas leis, o que vai desde a compra de um simples chiclete na padaria (contrato de compra e venda, que tem implicações no direito do consumidor, direito civil, etc) até transações milionárias realizadas por grandes empresas, relação destas com o Estado (Direito Tributário), relação destas com seus trabalhadores (Direito do Trabalho).

Contudo, a grande maioria das empresas não possui serviço de consultoria ou assessoria jurídica, optando somente pelo serviço de contabilidade. Seria uma boa opção entregar sua conquista a um serviço não personalizado e mecânico? Verificamos, que essa falta de consultoria jurídica é suprida equivocadamente pelos escritórios de contabilidade, contudo, em que pese a grande competência técnica dos mesmos, contadores não são os profissionais adequados para o esclarecimento de dúvidas jurídicas trabalhistas, fiscais, etc, podendo tal prática acarretar sério risco às empresas e aos próprios profissionais da contabilidade, pois um aconselhamento incorreto pode acarretar desde o fechamento da empresa com perda de bens, até a imposição de processo criminal aos sócios, assim, não é recomendável consultar contadores visando o esclarecimento de dúvidas jurídicas.

Vamos ver então, alguns pontos para você Pequeno e médio empresário. Separamos em tópicos assuntos elementares para lhe guiar nessa nova etapa da sua vida. O que você verá nessa página:

  1. Como montar uma empresa;
  2. Tipos de empresa;
  3. Regimes tributários;
  4. Simples nacional;
  5. Outras dicas importantes para você.

Siga para as páginas abaixo, clique nos tópicos sinalizados com + e descubra de forma descomplicada como nosso escritório pode ajudar você.

De fato, concordo. A empresa não pode ser uma dor de cabeça. Mas por qual razão contraria um escritório de advocacia para minha empresa?

Como você leu acima, o cotidiano de um empresário é todo imerso no mundo da advocacia. Você se sente seguro em fazer um contrato? O Google não é um bom advogado, convenhamos. Um modelo de contrato do Google irá lhe trazer mais problemas do que satisfação, além disso, quanto tempo você perdeu em procurar um modelo de contrato, quando poderia estar faturando para a empresa?

Não somente isso. Observe: você tem absoluta certeza que entende das relações de trabalho? Sabe todos os direitos e obrigações das relações de trabalho? E se você vende produtos ou serviços, um comércio. Do outro lado do balcão há o consumidor. Há um código que rege só essas relações. O Código de Defesa do Consumidor, conhecido como CDC. Já deves ter visto na TV aqueles repórteres agressivos fazendo sensacionalismo as custas do empresário. Aliás, somente os que não contam com assessoria do advogado é que são vítimas dessa mídia. 

Sem contar que o advogado para seu negócio será um diferencial competitivo. Seus fornecedores irão lhe respeitar mais, quando tiveres um advogado, pensarão duas vezes antes de fazer contratos de qualquer forma. Na venda, terás o apoio do advogado na análise da operação. Nosso escritório fara parte do seu dia a dia. 

Por onde começar?

ATENÇÃO:

Primeiro ponto é que, somente em um tipo de empresa não será necessária a contratação de um advogado. Para todos os demais casos a lei obriga que o advogado elabore e assine o documento que constituirá a empresa. Nenhum outro profissional poderá fazer isso!

A abertura e o gerenciamento de um novo negócio exigem um conjunto de habilidades e conhecimentos, como entender o mercado, o público e planejar bem cada etapa. Uma boa administração considera, também, estratégias de marketing, um fluxo de caixa controlado e passa, ainda, por muita criatividade e inovação. Confira, os seis passos para ter sucesso na abertura do seu empreendimento!

  1. Saiba que negócio abrir: Você quer se tornar um empreendedor mas não sabe por onde começar ou que negócio abrir? Então, busque assessoria especializada. O Sebrae, por exemplo é uma boa opção.
  2. Veja se você tem perfil: Para tornar um negócio realidade, é preciso ter perfil empreendedor, conhecer a realidade do mercado e organizar um plano de negócios.
  3. Reúna informações sobre o negócio: Em seguida, você precisa coletar informações para dar subsídio consistente à criação da empresa, pesquisando dados sobre: Mercado, Finanças, Marketing e Localização do empreendimento.
  4. Organize-se: A quarta iniciativa é organizar as informações coletadas. Ao conhecer o mercado você conseguir construir o plano de negócios e definir estratégias para posicionar corretamente a sua empreitada.
  5. Coloque a mão na massa: A última etapa é registrar o negócio e torná-lo realidade. Saiba o que é necessário para formalizar o empreendimento nesta página.

MEI - Microempreendedor Individual:

Basicamente, MEI ou Microempreendedor Individual funciona como um modelo simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe – como artesão, cabeleireiro, pintor, vendedor de roupas, eletricista, doceiro e dono de minimercado. Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade. Ou seja: a arrecadação de tributos é única e simplificada.

O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, de janeiro a dezembro. Mas é importante entender que esse valor é proporcional aos meses trabalhados – R$ 6.750 por mês. O trabalhador que se formalizou em junho, por exemplo, pode faturar até R$ 47.250 até o final do ano (número de meses trabalhados multiplicado por R$ 6.750).

Quem pode ser MEI? Para se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário:
Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados – como explicado acima;
Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
Ter no máximo 1 empregado contratado;
Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.

Não podem ser MEI:
Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
Estrangeiros sem visto permanente;
Pensionistas e servidores públicos;
Profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos e economistas), pois são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial. Se um médico quiser abrir MEI para vender doces, por exemplo, não tem problema. No entanto, não pode ser MEI exercendo a função de médico.

Quais são as atividades permitidas?
A lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual pode variar de um ano para o outro, por isso vale conferir a lista completa no Portal do Empreendedor.

Quanto custa ser MEI?
O MEI é enquadrado em um regime de tributação especial do Simples Nacional, que tem uma carga tributária reduzida e um sistema de recolhimento único muito mais simples. Para contribuir e estar regularizado, o MEI deve pagar um valor fixo mensal de acordo com sua atividade. Consulte o site Portal do Empreendedor para saber o valor deste ano. O recolhimento desse valor é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o DAS MEI – que tem como data de vencimento o dia 20 de todo mês.

Quais são os direitos do microempreendedor individual?
O trabalhador autônomo que se formaliza ganha o direito à:
Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
Auxílio-doença;
Licença-maternidade;
Pensão por morte para dependentes;
Auxílio-reclusão;
Emitir nota fiscal como pessoa jurídica
Abrir conta jurídica e contratar um empregado.

Quem abre um MEI pode encerrar a empresa em qualquer momento?
Sim! Encerrar um MEI é tão fácil quanto abrir um. Para isso, basta:
Acessar o Portal do Empreendedor;
Entrar na seção “Já sou MEI”;
Selecionar a opção “Baixa” e seguir os passos indicados.

Com isso, acontece a baixa cadastral do CNPJ e o MEI deixa de existir.
Mas, atenção: quem faz a baixa do MEI precisa fazer, logo em seguida, a Declaração Anual do Simples Nacional Especial de Extinção (veja como) e quitar todos os DAS atrasados.

ME - Micro Empresa:

Microempresa (também conhecida pela sigla ME) é uma classificação para empresas que faturam até R$ 360 mil por ano; podem contratar entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade; e escolher entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Além disso, uma microempresa pode ter como natureza jurídica uma Sociedade Simples, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Empresária ou Empresário Individual. Outra característica importante da ME é que ela pode exercer atividades que não são permitidas ao MEI, como serviços advocatícios, de arquitetura e de engenharia.O porte microempresa é regulamentado e protegido pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar nº. 123/2006), criada em 2006 para dar mais competitividade aos micro e pequenos negócios.

Microempresa: qual o faturamento anual máximo? Uma microempresa pode ter um faturamento máximo de R$ 360 mil por ano, segundo a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Faturamento é a soma total das vendas de um negócio, em um certo período, a partir de sua atividade comercial – seja comércio de bens, prestação de serviços ou indústria.

De acordo com o faturamento, as empresas podem ser classificadas como:

Microempreendedor Individual (MEI): trabalhadores autônomos formalizados que faturam até R$ 81 mil por ano;
Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil;
Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
Empresa de médio e grande porte: faturamento acima de R$ 4,8 milhões anuais.

Uma microempresa pode optar por quais regimes tributários? Apesar do Simples Nacional ser o regime tributário mais comum entre microempresas, também é possível optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Uma microempresa pode ser de qual tipo societário? De acordo com a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, podem ser considerados microempresas os tipos societários Sociedade Empresária, Sociedade Simples, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Empresário Individual. Tipo societário (também chamado de natureza jurídica) é uma forma de classificar uma empresa de acordo com sua estrutura e funcionamento, como número de sócios, capital aberto ou fechado e capital social.

Quantos funcionários uma microempresa pode ter? Basicamente, o número de funcionários que uma microempresa pode ter varia de acordo com seu segmento: para indústria, são até 19 empregados; já para comércio e serviço, são no máximo 9 colaboradores.

Qual a diferença entre MEI e microempresa? A principal diferença entre MEI e microempresa está no faturamento: enquanto o limite anual do Microempreendedor Individual é de R$81 mil anuais, o da microempresa é de R$360 mil – quase cinco vezes mais. Além disso, existem outras diferenças importantes entre microempresa e MEI:
Formalização: muito simples para o MEI (online e sem burocracia) e mais complexa para microempresa;
Funcionários: enquanto o MEI pode ter apenas um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria, a ME pode ter uma equipe maior: até 9 pessoas para empresas de comércio ou serviços e 19 no caso de indústria ou construção;
Sistema de tributação: para o MEI é o Simples Nacional, que unifica diferentes tributos em uma única guia mensal. Já para a microempresa, é possível escolher entre três tipos: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
Atividades: para o MEI, é preciso registrar uma atividade econômica principal e até 15 secundárias dentre as mais de 450 ocupações permitidas. Já a microempresa pode escolher o mesmo número de atividades de uma lista bem maior de opções, pois são válidas todas as atividades do Simples Nacional.

E qual a diferença entre microempresa e empresa de pequeno porte? A grande diferença entre microempresa e empresa de pequeno porte está no faturamento: enquanto uma ME pode faturar até R$ 360 mil por ano, a EPP pode ter receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Outra diferença importante é a quantidade de funcionários que cada porte pode ter. Uma empresa de pequeno porte de comércio ou serviços deve ter entre 10 e 49 empregados, e as de indústria ou construção precisam ter de 20 a 99 funcionários. Já uma microempresa pode ter entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade.

O que é preciso para abrir uma microempresa? Para abrir uma microempresa é preciso contar com a nossa ajuda. Além de te orientar com todos os processos e passos necessários para começar o negócio, essa pessoa é necessária para fazer a inscrição estadual da empresa – afinal, isso só pode ser feito por profissionais advogados. Por isso, o primeiro passo é encontrar alguém para te ajudar nessa jornada.

Como abrir uma microempresa? A formalização de uma ME é um processo que deve ser bem cuidado. Por isso nos chame para contratar nossos serviços e oferecermos a solução necessária para você. Precisaremos dos seguintes dados:
RG do empreendedor;
CPF;
comprovante de residência dos últimos 3 meses;
título de eleitor;
comprovante do local do estabelecimento, caso seja diferente daquele em o empreendedor mora;
declaração do IR (sempre a última);
nome fantasia da empresa;
atividades que serão exercidas;
certidão de casamento (se for casado);
cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou de outro documento no qual conste a inscrição imobiliária ou indicação fiscal do imóvel que sediará o estabelecimento.

Esses documentos podem variar conforme a atividade que será realizada pela empresa. Com os documentos em mãos, iniciaremos o processo de abertura da empresa na Junta Comercial. Após o deferimento do processo na junta, você receberá o contrato social registrado e seu CNPJ.

EPP - Empresa de Pequeno Porte:

EPP é a sigla para “Empresa de pequeno porte”. Para ser enquadrado nessa categoria, um negócio pode faturar anualmente de R$360 mil a R$4,8 milhões (até 2017, esse limite era de R$3,6 milhões). Além da receita bruta anual, outra característica das EPPs é o número de funcionários. Empresas de comércio ou serviços devem ter entre 10 e 49 empregados. Já as de indústria ou construção precisam ter de 20 a 99 funcionários. Para as empresas de pequeno porte que trabalham com exportação, é possível ter um adicional de faturamento de R$4,8 milhões anuais. Mas atenção: esse valor extra é válido apenas para vendas internacionais. As regras de formalização da EPP estão regulamentadas na Lei Complementar nº 139/2011 – também conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Em quais regimes de tributação uma EPP pode se enquadrar?Uma empresa de pequeno porte pode optar por um dos seguintes regimes tributários:
Simples Nacional;
Lucro Real;
Lucro Presumido.

Quais os tipos societários possíveis para uma EPP? Para quem analisou todos os portes de empresas e entendeu que EPP é a melhor opção, também é importante pesquisar sobre qual o melhor tipo societário para o negócio: EI, EIRELI ou LTDA.

EI: O Empresário Individual (EI) é quem cuida da empresa sozinho. Nesse tipo societário, a figura da pessoa física se mistura com a da pessoa jurídica, não existindo separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. Isso significa que, caso a empresa fique endividada, os bens do empreendedor podem ser usados para quitar a dívida.

EIRELI: A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) também é para o empreendedor que não tem sócio. A diferença para o EI é que existe uma separação entre o patrimônio da empresa e do empreendedor. Quem optar por esse tipo societário precisa ter um capital social de pelo menos 100 salários mínimos vigentes na época da abertura da empresa.
LTDA.

Sociedade Limitada (LTDA): a empresa é formada por dois ou mais sócios que têm seu patrimônio separado do da empresa. O negócio pode ser dividido de forma igual entre os sócios ou de acordo com o tamanho do investimento que cada um fez inicialmente. De toda forma, os sócios são igualmente responsáveis pela empresa em caso de dívidas, independentemente da divisão acordada.

Esses detalhes da relação societária devem estar definidos no Contrato Social registrado na Junta Comercial.

Vantagens de ser enquadrado como EPP: Quem opta por enquadrar o negócio como EPP encontra algumas vantagens. São elas:
Poder optar pelo Simples Nacional: como explicamos acima, o recolhimento de oito tributos é feito por meio de uma única guia de pagamento, o que simplifica bastante a vida do empreendedor;
Ter vantagens em licitações: o governo garante vantagens para empresas de pequeno porte nos processos licitatórios;
Pagar uma carga tributária reduzida: quem opta pelo Simples Nacional pode reduzir em até 40% a carga tributária paga ao governo;

Como abrir uma EPP? A formalização de uma empresa de pequeno porte segue regras específicas que precisam ser seguidas pelo empreendedor. Nosso escritório irá lhe entregar sua EPP pronta com o CNPJ. Para isso precisamos:
O primeiro passo é separar os documentos necessários para abrir uma EPP:
RG do empreendedor;
CPF;
comprovante de residência dos últimos 3 meses;
título de eleitor;
comprovante do local do estabelecimento, caso seja diferente daquele em o empreendedor mora;
declaração do IR (sempre a última);
nome fantasia da empresa;
atividades que serão exercidas;
certidão de casamento (se for casado);
cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou de outro documento no qual conste a inscrição imobiliária ou indicação fiscal do imóvel que sediará o estabelecimento.

Registro na Junta Comercial: Com os documentos em mãos, é necessário iniciar o processo de abertura da empresa na Junta Comercial do estado onde o negócio estará sediado. Após o deferimento, entregaremos o contrato registrado e com o CNPJ pronto

Atenção: 

Normalmente uma empresa contará com uma inscrição federal, CNPJ (impostos federais, IRPJ, CSSL etc) e uma inscrição municipal, o Alvará (para recolher ISSQN). Se a empresa vende produtos ou serviços para outro estado, deverá ter também uma inscrição no estado, pois pagará o ICMS

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Tipos de empresa:

Abordaremos aqui rapidamente os tipos mais comuns de sociedades e tipos empresariais.

EI: O Empresário Individual (EI) é quem cuida da empresa sozinho. Nesse tipo societário, a figura da pessoa física se mistura com a da pessoa jurídica, não existindo separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. Isso significa que, caso a empresa fique endividada, os bens do empreendedor podem ser usados para quitar a dívida.

EIRELI : A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) também é para o empreendedor que não tem sócio. A diferença para o EI é que existe uma separação entre o patrimônio da empresa e do empreendedor. Quem optar por esse tipo societário precisa ter um capital social de pelo menos 100 salários mínimos vigentes na época da abertura da empresa.

LTDA: Diferentemente dos tipos EI e EIRELI, na Sociedade Limitada (LTDA) a empresa é formada por dois ou mais sócios que têm seu patrimônio separado do da empresa.O negócio pode ser dividido de forma igual entre os sócios ou de acordo com o tamanho do investimento que cada um fez inicialmente. De toda forma, os sócios são igualmente responsáveis pela empresa em caso de dívidas, independentemente da divisão acordada. Esses detalhes da relação societária devem estar definidos no Contrato Social registrado na Junta Comercial.

Outras sociedades: há a sociedade anônima a sociedade simples… Mas aqui resumimos para você o que é mais comum no dia a dia.

E para pagar os impostos, como fica?

Existem regimes tributários que a empresa irá se enquadrar. Eles são o SIMPLES NACIONAL, o LUCRO PRESUMIDO e o LUCRO REAL. Aqui só trataremos do simples nacional.

O que é o simples nacional?

Basicamente, o Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte. Criado em dezembro de 2006, o Simples Nacional inclui, numa única guia de pagamento, oito tributos municipais, estaduais e federais. Para quem adere ao regime, basta pagar à Receita Federal essa guia todos os meses em vez de oito separadamente. Parece pouco, mas para quem é empreendedor e precisa equilibrar vários pratos ao mesmo tempo, qualquer redução de burocracia é bem-vinda. De acordo com o Sebrae, mais de 12 milhões de empresas aderiram ao Simples Nacional desde que entrou em vigor, em 2007.

Preciso de contador para apurar o simples nacional?

Definitivamente não. O Governo já facilitou tudo por meio de um programa que você acessa via certificado digital. Basta acessar http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/ e se escolher a opção PGDAS-D e informar no campo próprio a receita bruta obtida no exercício. Bem fácil e sem complicação. Vendeu R$ 5.000,00? É só informar lá, o programa já calcula e gera aqui. Não se esqueça que deverá fazer isso até o dia 20 de cada mês.

Quais impostos o simples simplifica?

O Simples Nacional abrange oito tributos. São eles:
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto Sobre Serviços (ISS);
Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Quem pode aderir?

O Simples Nacional foi criado para facilitar a vida dos donos de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Segundo a legislação, para ser uma ME é preciso ter faturamento anual de até R$360 mil. Já uma EPP pode faturar até R$4,8 milhões por ano. Além do limite de receita bruta anual, outro fator importante para se enquadrar no Simples é exercer atividades permitidas nesse regime de tributação.

Além disso, a empresa não pode ter débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para quem é microempreendedor individual (o MEI), o pagamento de impostos é feito pelo Simei – uma versão ainda mais simplificada do Simples Nacional.

Onde aderir?

Simples, por aqui: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4

Para quem está começando: Existe um prazo de até 180 dias para aderir ao Simples, contados a partir da inscrição no CNPJ. Além disso, também existe um prazo máximo de até 30 dias após a obtenção das inscrições Estadual e Municipal. É importante lembrar que os prazos não são somados – ou seja, o empreendedor não terá um prazo de 210 dias contados a partir da inscrição no CNPJ para aderir ao Simples Nacional.

Para quem não está começando: A mudança para o Simples só pode ser feita no mês de janeiro – do primeiro ao último dia do mês. Também é possível agendar a adesão e antecipar a verificação dos pré-requisitos para a opção do regime. Para quem optar pelo agendamento, ele pode ser feito no site do Simples Nacional nos meses de novembro e dezembro anteriores à adesão.

O que mais devo saber sobre obrigações da empresa no SIMPLES

Você ainda deverá declarar mensalmente a GFIP que é uma guia para a previdência social e o FGTS. Pode parecer complicado mas não é não. Com certificado digital você poderá fazer isso sozinho. Há vários vídeos no YouTube que ensinam a fazer o preenchimento da GFIP no sistema SEFIP. Mas a documentação oficial está aqui: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/manuais-e-formularios/manual_gfipsefip_jan2020.pdf

Preciso de elenco de contas? SPED???

Não, não, não. Não há obrigação legal para isso. Deves ter um registro do seu movimento de caixa! Isso é básico não? As empresas do simples estão desobrigadas da escrituração contábil formal.

Nosso escritório poderá lhe ajudar a descomplicar todas essas rotinas burocráticas que os outros profissionais fazem questão de dizer que existem!

Conversar sobre empresas?

Estou cansado de burocracia. Vamos simplificar as coisas?