Microempresa (também conhecida pela sigla ME) é uma classificação para empresas que faturam até R$ 360 mil por ano; podem contratar entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade; e escolher entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Além disso, uma microempresa pode ter como natureza jurídica uma Sociedade Simples, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Empresária ou Empresário Individual. Outra característica importante da ME é que ela pode exercer atividades que não são permitidas ao MEI, como serviços advocatícios, de arquitetura e de engenharia.O porte microempresa é regulamentado e protegido pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar nº. 123/2006), criada em 2006 para dar mais competitividade aos micro e pequenos negócios.
Microempresa: qual o faturamento anual máximo? Uma microempresa pode ter um faturamento máximo de R$ 360 mil por ano, segundo a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Faturamento é a soma total das vendas de um negócio, em um certo período, a partir de sua atividade comercial – seja comércio de bens, prestação de serviços ou indústria.
De acordo com o faturamento, as empresas podem ser classificadas como:
Microempreendedor Individual (MEI): trabalhadores autônomos formalizados que faturam até R$ 81 mil por ano;
Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil;
Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
Empresa de médio e grande porte: faturamento acima de R$ 4,8 milhões anuais.
Uma microempresa pode optar por quais regimes tributários? Apesar do Simples Nacional ser o regime tributário mais comum entre microempresas, também é possível optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Uma microempresa pode ser de qual tipo societário? De acordo com a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, podem ser considerados microempresas os tipos societários Sociedade Empresária, Sociedade Simples, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Empresário Individual. Tipo societário (também chamado de natureza jurídica) é uma forma de classificar uma empresa de acordo com sua estrutura e funcionamento, como número de sócios, capital aberto ou fechado e capital social.
Quantos funcionários uma microempresa pode ter? Basicamente, o número de funcionários que uma microempresa pode ter varia de acordo com seu segmento: para indústria, são até 19 empregados; já para comércio e serviço, são no máximo 9 colaboradores.
Qual a diferença entre MEI e microempresa? A principal diferença entre MEI e microempresa está no faturamento: enquanto o limite anual do Microempreendedor Individual é de R$81 mil anuais, o da microempresa é de R$360 mil – quase cinco vezes mais. Além disso, existem outras diferenças importantes entre microempresa e MEI:
Formalização: muito simples para o MEI (online e sem burocracia) e mais complexa para microempresa;
Funcionários: enquanto o MEI pode ter apenas um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria, a ME pode ter uma equipe maior: até 9 pessoas para empresas de comércio ou serviços e 19 no caso de indústria ou construção;
istema de tributação: para o MEI é o Simples Nacional, que unifica diferentes tributos em uma única guia mensal. Já para a microempresa, é possível escolher entre três tipos: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
Atividades: para o MEI, é preciso registrar uma atividade econômica principal e até 15 secundárias dentre as mais de 450 ocupações permitidas. Já a microempresa pode escolher o mesmo número de atividades de uma lista bem maior de opções, pois são válidas todas as atividades do Simples Nacional.
E qual a diferença entre microempresa e empresa de pequeno porte? A grande diferença entre microempresa e empresa de pequeno porte está no faturamento: enquanto uma ME pode faturar até R$ 360 mil por ano, a EPP pode ter receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Outra diferença importante é a quantidade de funcionários que cada porte pode ter. Uma empresa de pequeno porte de comércio ou serviços deve ter entre 10 e 49 empregados, e as de indústria ou construção precisam ter de 20 a 99 funcionários. Já uma microempresa pode ter entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade.
O que é preciso para abrir uma microempresa? Para abrir uma microempresa é preciso contar com a nossa ajuda. Além de te orientar com todos os processos e passos necessários para começar o negócio, essa pessoa é necessária para fazer a inscrição estadual da empresa – afinal, isso só pode ser feito por profissionais advogados. Por isso, o primeiro passo é encontrar alguém para te ajudar nessa jornada.
Como abrir uma microempresa? A formalização de uma ME é um processo que deve ser bem cuidado. Por isso nos chame para contratar nossos serviços e oferecermos a solução necessária para você. Precisaremos dos seguintes dados:
RG do empreendedor;
CPF;
comprovante de residência dos últimos 3 meses;
título de eleitor;
comprovante do local do estabelecimento, caso seja diferente daquele em o empreendedor mora;
declaração do IR (sempre a última);
nome fantasia da empresa;
atividades que serão exercidas;
certidão de casamento (se for casado);
cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou de outro documento no qual conste a inscrição imobiliária ou indicação fiscal do imóvel que sediará o estabelecimento.
Esses documentos podem variar conforme a atividade que será realizada pela empresa. Com os documentos em mãos, iniciaremos o processo de abertura da empresa na Junta Comercial. Após o deferimento do processo na junta, você receberá o contrato social registrado e seu CNPJ.