Usucapião extrajudicial: veja como fazer!

A usucapião é uma forma de adquirir propriedade de imóvel por exercer sobre ele posse prolongada e ininterrupta por certo prazo estabelecido em lei. O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de requerer a usucapião extrajudicialmente, ou seja, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, desde que preenchidos os seus requisitos.

A previsão razoável de duração do procedimento da usucapião extrajudicial é estimado entre 90 a 120 dias, se atendidos todos os requisitos legais, cujos documentos, previstos na Lei de Registros Públicos, serão apresentados ao registro competente. Ou seja, com apoio de um profissional qualificado é possível a regularização de um imóvel em pouco tempo de forma a garantir segurança ao proprietário.

Igualmente é assegurado o direito de buscar a usucapião a pessoa que adquiriu um imóvel sem escritura pública, porém dependerá de prova a ser produzida, além do preenchimentos dos requisitos legais. Por isso, é recomendado guardar todas as contas e documentos que comprovem a posse do imóvel (ou seja, a prova de que mora lá). Programe-se para regularizar a situação o quanto antes e evitar maiores contratempos!